Um internauta entrou em contato com o Cadaminuto para denunciar que sua prima, que estava gestante, não pode ficar com um acompanhante durante nem após o parto, na maternidade do Hospital Sanatório, direito garantido por uma lei federal, sancionada em 2005 e válida para as maternidades do Sistema Único de Saúde (SUS) e conveniadas.


Segundo ele, o pai da criança e marido da gestante não pode acompanhar o parto, o que ele atribuiu ao fato da gestante estar utilizando os serviços do SUS. “É um absurdo isso, porque essa lei serve tanto para maternidades públicas quanto particulares”, ressaltou.


A reportagem entrou em contato com o Serviço Social do Hospital Sanatório e foi informada que a denúncia é improcedente, já que o que a maternidade faz é restringir que os acompanhantes masculinos durmam no local, devido à higiene das gestantes.