No meio da polêmica e da discussão jurídica sobre a inelegibilidade ou não do governador Teotônio Vilela e José Thomaz Nonô, que foram condenados a pagar multa pelo TSE, após serem acusados de usar um programa de governo para beneficiá-los, durante a eleição, o Cadaminuto ouviu Adriano Soares, que antes de ser secretário de educação ou advogado do governador é um dos maiores especialistas do Brasil em direito eleitoral, tendo vários livros publicados.
Para Soares a situação de Teotônio Vilela e José Thomaz Nonô não permite discussão, “nem discuto esta questão da inelegibilidade, a Lei Complementar 64/90 diz em seu artigo 1º, alínea J, que “Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição”
“Só que eles não foram cassados, ou seja, houve uma punição de pequena monta por conta da aplicação do prazo do programa referido, isto é ponto pacífico, não existe discussão sobre isto” explicou ele.
Adriano disse ainda que mesmo que se houvesse qualquer dúvida a respeito da decisão do TSE, ela se deu a partir de um fato acontecido antes da lei da Ficha Limpa se tornar válida, ou seja não alcançaria o caso.
“A Lei da Ficha Limpa só tem sua validade reconhecida a partir da próxima eleição municipal, mesmo assim ainda suscitarão várias dúvidas que só serão resolvidas caso a caso” explicou Adriano.
Por fim Soares ratificou a reportagem do Cadaminuto. “Não existe qualquer temor de inelegibilidade no caso do governador Teotônio Vilela e de seu vice José Thomaz Nonô, e isto é claro” finalizou.
