A comemoração da vitória do governador Teotônio Vilela Filho (PSDB) sobre seu adversário político, Ronaldo Lessa (PDT), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode ter dia e hora para acabar. Isto porque, apesar de conseguir manter seu mandato no Executivo Estadual, o tucano foi condenado pelos ministros com pagamento de multa e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

Por seis votos a um, o TSE resolveu apenas conferir uma multa ao governador no processo movido pela coligação de Lessa, que pedia a cassação do governador e de seu vice, José Thomaz Nonô. Os dois eram acusados de distribuir 1.600 ovelhas a produtores rurais do Agreste e Sertão do Estado nos meses de agosto e setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, por meio do programa “Alagoas Mais Ovinos”.

O TRE de Alagoas recebeu a ação que acusava o governador de abuso de poder político e econômico, mas por unanimidade rejeitou o pedido de cassação, tanto de Vilela como do vice, Thomaz Nonô (DEM). Com isso, os advogados do ex-governador recorreram da decisão no TSE. A votação ocorreu na noite desta terça-feira (13), em Brasília.

Os ministros do TSE reconheceram a conduta vedada de Vilela sobre a distribuição de ovinos durante a campanha. Segundo o entendimento do pleno, o então candidato cometeu crime eleitoral quando, indiretamente, comprou votos e beneficiou famílias do interior do Estado.

Por isso, de acordo com o advogado eleitoral Felipe Lins, o programa ocorreu de forma irregular, transgredindo a legislação. “Os ministros entenderam que o caso não teve potencialidade para interferir no pleito, pelo fato de que apenas 200 famílias foram beneficiadas e a diferença de votos entre os dois candidatos foi superior aos 75 mil. Mesmo assim, Vilela foi condenado com a multa e, em tese, deve ser enquadrado na Ficha Limpa”.

A Lei da Ficha Limpa ainda segue em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a sua aplicabilidade. Mas para Lins, fica notório que por haver condenação, Vilela está inelegível e não poderá disputar um cargo público durante oito anos. “Mesmo existindo essa discussão, a condenação se deu após a edição da Lei Complementar 64/90. Existiu crime, ele foi condenado, acabou sendo enquadrado na lei e, em tese, ficará inelegível até o ano de 2018”, colocou o advogado, citando o artigo 1º, alínea J, da lei.

Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição.

Um magistrado ouvido pelo CadaMinuto disse que, apesar deste entendimento, o caso de Vilela é semelhante a de outro político de Brasília. O deputado foi condenado a pagar multa por cometer crime eleitoral, mas os ministros do TSE não consideraram haver potencialidade e assim, o político foi absolvido e liberado para disputar as eleições.