A Construtora Camelo assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) Aditivo com o Ministério Público do Trabalho. Com o aditivo, a empresa foi imposta ao pagamento de multapor descumprimento das obrigações pactuadas no TACfirmado em novembro de 2009. Ainda foram acrescentadas e reforçadas diversas obrigações, que deverão ser cumpridas visando a redução de riscos de acidentes e de proteção e segurança à saúde do trabalhador (NR-18), como também um meio de ambiente de trabalho equilibrado e adequado as suas necessidades.
Com o TAC Aditivo a empresa assumiu o compromisso deinstalar proteção coletiva onde houver risco de queda ou de projeção de materiais, fornecer água potável, filtrada e fresca em bebedouros de jato inclinado ou equipamento similar,para os trabalhadores. Os empregados também deverão ser submetidos a exames médicos admissionais, periódicos e demissionais.
Além dessas obrigações, o TAC também determinou a instalação de um sistema ponto eletrônico ou manual para o registro da entrada e saída dos empregados, como também o respeito à quantidade de horas trabalhadas que não podem exceder a oito horas diáriase quarenta e quatro horas semanais, observando-se o período de alimentação e descanso. Ainda foi recomendada a aquisição de instalações sanitárias e chuveiros e posterior higienização, e de armários duplos individuais no alojamento dos trabalhadores.
Multa
A Construtora Camelo foi multada no valor de 80 mil reais, por ter descumprido o TAC anterior. Desse valor 55 mil reais serão destinados a entidades sem fins lucrativos, indicada pelo MPT. Já os 25 mil restantes serão aplicados em cursos de qualificação profissional na área de construção civil para os empregados, como os de segurança e medicina do trabalho e prevenção de acidentes de trabalho, ou de alfabetização e informática.
No caso das obrigações do termo aditivo será aplicada uma multa no valor de 20 mil reais, por item descumprido, sendo cumulativa e renovável a cada constatação. O valor da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.