Mais uma vez uma declaração da corregedora nacional, Eliana Calmon se transformou em polêmica junto à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que emitiu uma nota contestando a possibilidade da categoria ter 30 dias de férias, ao invés de 60, como sugeriu a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso também foi criticado ao fazer a mesma sugestão para os magistrados. Para argumentar, a AMB afirmou que Eliana Calmon nunca deixou de usufruir os dois períodos de férias e por isso, não poderia questionar a prerrogativa.
Em Alagoas, o presidente da Associação Alagoana dos Magistrados (Almagis), Pedro Ivens, defendeu os 60 dias de férias, afirmando que os juízes não trabalham apenas no horário de expediente dos fóruns. Segundo ele, promotores e procuradores da república também estão entre as categorias que têm direito a esse regime diferenciado de férias.
“Assim como a AMB, sustentamos esse regime de férias. O juiz não tem horário definido, às vezes trabalha os dois horários para adiantar seus processos, ao invés de descansar. A ministra tem o posicionamento dela”, afirmou Ivens, lembrando que para gozar 30 dias de férias, a categoria teria que ter outros direitos.
“O juiz excede o horário, mas não recebe por essas horas trabalhadas. O subsídio é compatível com a função, não recebemos a mais por trabalhar em outros horários e isso deve ser lembrado. Se fosse para tirar 30 dias de férias, a categoria precisaria ter os mesmo direitos que um servidor comum”, disse.
Leia abaixo a nota da AMB:
A AMB discorda mais uma vez das declarações da Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, com relação às férias de 60 dias da Magistratura, até porque ela, ao longo de sua trajetória, jamais deixou de usufruir os dois períodos, e, somente agora, prega a redução desse benefício para aqueles que vão ficar na carreira.
Em nome de toda a Magistratura, reafirmamos que lutaremos, bravamente, em todas as instâncias para manter essa importante conquista dos Juízes brasileiros em função da natureza de seu trabalho.
Juízes trabalham em condições e instalações precárias, com falta de pessoal, sem reposição salarial há mais de três anos e ainda são ameaçados de morte pelo crime organizado e por grandes interesses que se veem contrariados.
Afirmar e comparar o trabalho e benefícios dos Magistrados com os de outros trabalhadores é desconhecer a natureza especial do trabalho judicante. Por conta dessa alta carga processual, 60 dias são uma questão de saúde ocupacional, como forma até de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico.
Os 60 dias de férias dos Juízes, Desembargadores e Ministros são necessários e legais. Primeiro, porque estão previstos na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman); segundo, porque Juízes não têm hora para começar e terminar o trabalho; sua jornada de trabalho é superior a 60 horas semanais; frequentemente, dão plantões forenses, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis; trabalham durante os finais de semana e feriados, sem qualquer compensação financeira; na maioria das vezes, suas férias são dedicadas a colocar o trabalho em dia, de forma mais ágil já que, nesse período, não tem que fazer atendimento público nem audiências.
Ao contrário dos Juízes, os trabalhadores de outras áreas, que também têm seus direitos e reivindicações justas e específicas, não são, frequentemente, ameaçados nem correm risco de morte por tomar decisões que, muitas vezes, enfrentam o crime organizado e grandes interesses que não admitem ser contrariados. A AMB não abrirá mão de seu compromisso com a classe e gostaria de ver o CNJ se preocupando também com a saúde e a segurança dos Magistrados.
Nelson Calandra