O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu nesta quarta-feira manter a decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, que anula as questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) apenas para os alunos do Colégio Christus, de Fortaleza (CE). O Ministério Público Federal (MPF) entrou na última sexta-feira com recurso contra a decisão, buscando a anulação das questões para todo o País.

De acordo com a decisão do presidente do TRF5, o Instituto Nacional de Pesquisas Nacionais (Inep) e o Ministério da Educação (MEC) poderão anular apenas as 13 questões dos alunos do Colégio Christus. O MPF entrou com recurso contra a decisão por considerar que a prova deixaria de ter isonomia entre os candidatos.

Anteriormente o MPF conseguiu liminar da Justiça Federal do Ceará para garantir a anulação das questões para todos os candidatos do País. Contudo, no dia 4 de novembro, o presidente do TRF5 cancelou essa liminar.

Segundo o presidente do TRF5, a solução de manter a prova originalmente aplicada para o Brasil inteiro, inclusive o Ceará, e recalcular somente as provas feitas pelos alunos do Colégio Christus, é a mais razoável.

"Nenhuma solução é de todo boa. Aliás, isso é próprio dos erros: quase nunca comportam solução ótima. Anular 'somente' as questões dos alunos beneficiados não restabelece a isonomia. É que eles continuariam a gozar, para o bem ou para o mal, de situação singular (afinal a prova, para os tais, findaria com menos questões). E certamente a solução não teria a neutralidade desejável, é dizer, o resultado não seria o mesmo, com e sem a anulação", disse o desembargador.