Na sessão da última quinta-feira, por unanimidade, em comunicado, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a desaprovação das contas referentes ao exercício de 2007 do diretório regional do PSDB. O TRE-MG também determinou a suspensão das cotas do fundo partidário à agremiação pelo prazo de dois meses, conforme voto da relatora do caso, juíza Luciana Nepomuceno. Os motivos foram irregularidades consideradas insanáveis - aplicação irregular dos recursos do fundo partidário e utilização de recursos de origem não identificada.
Segundo a juíza Luciana Nepomuceno, R$ 53.242,75 correspondem a 12% do total de pagamentos realizados com recursos provenientes do mesmo fundo, R$435.671,27. "Não bastasse a gravidade de tal violação, ao não esclarecer a origem de R$ 75.600, o partido desrespeitou, ainda, o artigo 30 da Lei n. 9.096/1995, que estabelece que o partido político, por meio de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas", acrescenta.