O Ministério Público Estadual – após consulta do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) – resolveu recomendar ao presidente Galba Novaes (PRB) que revogue a alteração da Lei Orgânica que permite a criação da figura do vereador nômade: aquele que pode exercer o cargo de edil sem necessariamente morar em Maceió.

A alteração da emenda – aprovada em surdina, no primeiro semestre – criou a possibilidade de um dos vereadores poderem disputar o cargo de Executivo municipal no interior do Estado, além de possibilitar que qualquer pessoa, sem precisar de domicílio eleitoral em Maceió, concorra a uma das vagas da Casa de Mário Guimarães.

O MCCE classificou a emenda como imoral. Para o Ministério Público Estadual fere a constitucionalidade, o que era um entendimento – diga-se de passagem – do vereador João Luiz (Democratas), que publicamente se manifestou contrário a esta alegoria legislativa da Câmara de Maceió.

A emenda foi apresentada por Berg Holanda (PR) e dizem em bastidores que tinha o interesse de favorecer Carlos Ronalsa (PP), que cogitava a Prefeitura Municipal de Piaçabuçu. Caso a Câmara não siga a recomendação, vai ter que responder na Justiça com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Como Galba Novaes se diz um legalista, vamos esperar sua interpretação para a recomendação feita pelo procurador-geral de Justiça, Eduardo Tavares.
 

Estou no twitter: @lulavilar