A Corte Arbitral do Esporte (CAS) decidiu invalidar a regra do Comitê Olímpico Internacional (COI) que proibia que atletas suspensos por mais de seis meses por doping durante um ciclo olímpico participasse da edição seguinte dos Jogos. Com isso, atletas que foram punidos desde Pequim, em 2008, estão liberados para disputar as Olimpíadas de Londres, no ano que vem.
Conhecida como “Regra de Osaka”, a regra 45 do estatuto de elegibilidade do COI havia sido implantada em junho de 2008. A CAS, no entanto, foi acionado pelo Comitê Olímpico dos Estados Unidos e pelo próprio COI para determinar a validade da norma. Em decisão divulgada nesta quinta-feira, a corte disse considerar sem efeito o regulamento.
- A Regra de Osaka é, na verdade, uma violação ao próprio estatuto do COI e, por isso, é inválido – diz o comunicado.
Assim, por exemplo, LaShawn Merrit, campeão olímpico nos 400m em Pequim, está liberado para participar dos Jogos de Londres. O americano havia sido suspenso por 21 meses por testar positivo em outubro e novembro de 2009 e janeiro de 2010 pelo uso dehidroepiandrosterona (DHEA), que estimula o corpo a produzir substâncias com efeitos anabolizantes. A punição acabou em junho deste ano, e ele disputou o Muncial de Daegu, na Coreia do Sul.
O atletismo brasileiro também pode ser beneficiado pela decisão. Os atletas flagrados no escândalo de doping em 2009, entre eles Bruno Tenório, estão liberados para buscar uma vaga nas Olimpíadas de Londres.