A 9ª Vara Federal da Justiça Federal, em Brasília, determinou a suspensão imediata de todos os procedimentos administrativos feitos para viabilizar a licitação do trem de alta velocidade (TAV), projeto que pretende interligar as cidades do Rio de Janeiro e Campinas. A determinação judicial, datada do dia 13 de setembro mas só divulgada nesta quinta-feira, prevê que a paralisação dos processos para a concessão do trem-bala deve perdurar até a completa regularização do serviço de transporte público interestadual em todo o Brasil.

Conforme determinação do juiz Alaôr Piacini, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) fica obrigada a publicar, já em outubro, editais de licitação para a concessão de outorgas de exploração de todas as linhas do transporte rodoviário com extensão superior a 75 km. A regularização dessa exigência deve ser concluída até setembro de 2012.

Por ainda não existir o projeto básico que detalhe a completa implantação do trem-bala, o juiz decidiu também que a União não poderá conceder benefícios econômicos para a implantação, concessão ou exploração do empreendimento.