O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, na noite desta quinta-feira,29, os embargos interposto pelos advogados da prefeita de São Miguel dos Campos, Rosiane Santos. Os embargos dizem respeito ao acórdão que julgou o processo 36038, que cassou o diploma de Rosiane no último dia 16 de agosto.
O embargo foi apreciado pelo relator do processo, Ministro Henrique Neves, um dos que votou a favor da cassação do diploma de Rosiane.
O resultado da apreciação foi rejeitado e votado em favor do segundo colocando nas eleições de 2008, o ex-deputado George Clemente, do PSB. Os recursos, segundo o Ministro Henrique Neves foram desprovidos de todos os recursos e negado.
Clemente aguarda agora a definição da data de sua diplomação, fato que deve ocorrer nos próximos dias.
2004 e 2008
Na ocasião da primeira candidatura de Rosiane, em 2004, a Justiça Eleitoral julgou não haver comprovação da existência da união estável e, por isso, ela pôde assumir o cargo para o qual foi eleita.
Já em 2008, sua diplomação foi questionada com base no mesmo argumento, mas, naquele ano já havia uma prova do relacionamento entre os dois: o nascimento do filho do casal, Nivaldo Jatobá Filho, em 2006.
Os outros três ministros que acatavam o recurso de Rosiane pela não cassação de seu mandato – Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Gilson Dipp – acreditam que em 2008 ela não era inelegível, pois não estaria a suceder nenhum parente. De acordo com essa tese, se a comprovação não foi possível em 2004, já teria esgotado a possibilidade de considerá-la inelegível por motivo de parentesco com Nivaldo Jatobá.
