O Ministério Público Estadual pode derrubar a emenda, proposta pelo vereador Berg Holanda (PR) e já aprovada pela Câmara Municipal de Maceió, que criou o “vereador nômade”. Lembram dela? Pela alteração na Lei Orgânica, avalizada pelos nobres edis, não é mais necessário ter domicílio eleitoral em Maceió para se candidatar a uma cadeira do Legislativo municipal.
A alteração foi vista como uma “safadeza” pelo Movimento de Combate e Corrupção Eleitoral (MCCE), que acionou o Ministério Público. Agora, o resultado pode ser uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o “parlamento-mirim” da capital alagoana.
A lei que desobriga o vereador de morar em Maceió (domicílio eleitoral) era um favorecimento direto ao edil Carlos Ronalsa (PP), que quer ser candidato a prefeito em Piaçabuçu.
A Câmara recebeu o ofício do MP alagoano, nesta terça-feira, dia 27, pedindo explicações sobre a referida alteração na Lei Orgânica. Em entrevista ao repórter Odilon Rios (Repórter Alagoas), o procurador da Câmara, Diógenes Tenório Júnior, confirmou o protocolo do documento assinado por Eduardo Tavares, o procurador-geral de Justiça. "O procurador pede explicações sobre a lei", salientou Tenório.
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