O Ministério Público do Trabalho , por meio do procurador regional do Trabalho, Rafael Gazzaneo Júnior, marcou para o dia 06 de outubro a audiência envolvendo o jardineiro Antonio Sávio dos Santos Cavalcanti que acionou o prefeito Cristhiano Matheus de Marechal Deodoro por direitos trabalhistas.

O detalhe, publicado na edição deste fim de semana na Revista Isto É, é que o prefeito teria contratado o caseiro de sua residência, o pagando na conta da prefeitura.

O despacho do Procurador

Cuidam os autos de denúncia envolvendo a pessoa física acima identificada, na qual está sendo veiculada a informação de que o representado estaria, entre outras irregularidades trabalhistas, promovendo a admissão informal de empregados e sem registro na CTPS (trabalho clandestino).

Objetivando dar início às investigações e com a finalidade de melhor esclarecer o objeto da presente denúncia e, por conseguinte, verificar a legitimidade da atuação do MPT – Ministério Público do Trabalho, DETERMINO que a pessoa física denunciante ANTÔNIO SÁVIO DOS SANTOS CAVALCANTE seja notificada para comparecer à audiência a ser realizada nas dependências desta Procuradoria do Trabalho no DIA 06/10/2011 (QUINTA-FEIRA), ÀS 09:00 HORAS.

Acostada à notificação supra, DETERMINO, por fim, que sejam anexadas cópias do presente despacho e do documento de fls. 03 (peça de denúncia).

Vão os autos à Secretaria da CODIN, para as necessárias providências.

Maceió-AL, em 06 de setembro de 2011.

RAFAEL GAZZANÉO JÚNIOR
Procurador Regional do Trabalho

O Caso

O Cadaminuto teve acesso à reclamação trabalhista do caseiro, identificado como Antonio Sávio dos Santos Cavalcante, natural de Pão de Açúcar, que diz em documento preparado por seus advogados que foi contratado pelo próprio Cristiano para exercer a função de jardineiro na residência do prefeito no dia 01 de fevereiro de 2008, conforme ele aponta na carteira profissional.

Mas, segundo o caseiro, no dia 01 de julho de 2009 teve sua CTPS baixada e passou a receber sua remuneração, através de folha, paga pela Prefeitura de Marechal Deodoro, como se funcionário dela fosse, embora continuasse trabalhando normalmente como jardineiro na casa do prefeito.

A demissão do caseiro, ainda de acordo com a ação trabalhista dos seus advogados, somente se deu, realmente, em Julho de 2011, “sem que houvesse a anotação na CTPS do segundo período – período pago pelo município - e pagamento de verbas rescisórias, as quais segundo o Sr. Cristiano Matheus quando indagado pelo reclamante afirmou que as verbas rescisórias o reclamante cobrasse do município”

Ainda de acordo com a reclamação do caseiro, ele requer o pagamento do aviso prévio, saldo de salário, 13º salário integrais e proporcionais e férias+1/3 vencidas de 2009/2010 e 2010/2011,período onde recebia supostamente da prefeitura de Marechal.

A reclamação trabalhista protocolada no último dia 13 de setembro, se tornou o processo de número 0001297-82.2011.5.19.0008, que vai ser julgado na 8° Vara do Trabalho de Maceió.
Veja abaixo os documentos protocolados na reclamação.