O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso ao policial militar que pedia reintegração ao cargo após ter sido expulso por praticar sexo dentro do quartel onde trabalhava, em São Paulo. Ele teria levado mulheres que moravam nas proximidades para encontros no estabelecimento militar.
Sua defesa alegou que por haver absolvição criminal, por falta de prova de prática de crime, a condenação administrativa deveria ser extinta. Mas isso não interferiu na avaliação da Quinta Turma do STJ. O relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, lembra que "as esferas criminal e administrativa são independentes".
Para o comando da Polícia Militar, "o procedimento do acusado revela que lhe faltam condições morais necessárias ao exercício de funções inerentes à função policial militar". Além disso, o estatuto exige dos integrantes conduta rigorosa.
O ex-policial já havia tido o mandado de segurança negado em primeira instância. A defesa apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a expulsão. Na última apelação, o relator destacou que não há ilegalidade na expulsão.