O prefeito de Maceió, Cícero Almeida (PP), aposentou – no Diário Oficial Municipal desta terça-feira, dia 13 – a ex-secretária municipal de Fianças, Marcilene Costa, que havia sido exonerada por conta dos trâmites burocráticos, justamente da aposentadoria.

Com isto, a secretária já pode retornar à cadeira, afastando os “boatos” de que ela não mais retornaria a administração almeidista. Marcilene Costa é um dos fortes nomes do prefeito Cícero Almeida, que – por diversas vezes – fez questão de ressaltar sua confiança na “dona do cofre”.

Marcilene Costa foi exonerada na semana passada, causando burburinho na imprensa local, justamente por conta do posto que ocupava. Agora, é aguardar a “renomeação” de Costa na Secretaria Municipal de Finanças.

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Eis a portaria:

 

PORTARIA nº1.776 de 12 de Setembro de 2011.

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, Tendo em vista o que consta no Processo sob nº. 7000.83644/2011 - Sistema Unificado de Protocolo, RESOLVE conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição de 34 anos, 09 meses e 07 dias a MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA, CPF nº 208.265.244-00, PASEP nº 101.046.479-97, sob matrícula nº 3513-0, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Municipal FIS0004, do Quadro de Servidores de Provimento Efetivo do Poder Executivo Municipal, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº. 47/05 c/c art. 59 da Lei Municipal nº 5.828/09; jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, em conformidade com o art. 17 e seguintes da Lei nº 4.974, de 31 de março de 2000 e o art. 235 da Lei nº 4.973, de 31 de março de 2000; Produtividade de Fisco - SMF, em conformidade a Lei Municipal nº 5.422/2004, a qual dá nova redação ao art. 2º da Lei Municipal nº 5.173/2001 regulamentada pelo Decreto nº 6.208/2002; acrescidos de 33% (trinta e três) por cento de anuênios, na forma do §4º, do art. 93, da Lei nº 4.973 de 31 de março de 2000 - Estatuto dos Servidores do Município de Maceió.

JOSÉ CÍCERO SOARES DE ALMEIDA
Prefeito de Maceió
MARCOS ALBUQUERQUE DE LIMA
Diretor Presidente - IPREV / MACEIÓ