A polêmica sobre o número de vereadores da Câmara Municipal de Maceió para o ano de 2013 pode ser resolvido pela Justiça Eleitoral diante dos questionamentos em relação ao Parecer da Procuradoria da Casa de Mário Guimarães, que – no entendimento do “grupo dos seis” – não é conclusivo.
O grupo dos seis – lembrando! – é formado por Heloísa Helena (PSOL), Silvânia Barbosa (PTdoB), Oscar de Melo (PP), Tereza Nelma (PSB), João Luiz (Democratas) e Fátima Santiago (PP). Eles já se manifestaram e falam em dar entrada com uma ação judicial, questionando a decisão do aumento de vereadores com base no parecer e na emenda aprovada em 2009.
Não se questiona a legalidade destes documentos, mas sim o fato deles não concluírem o número de vereadores. Porém, do outro lado, existe uma consulta feita pelo presidente do PTdoB e advogado eleitoral, Marco Toledo, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que pede que a Justiça se pronuncie colocando qual a composição mínima do plenário do Legislativo municipal.
Para Toledo, especialista em Direito Eleitoral, o “parlamento-mirim” não pode ficar com 21 vereadores, pois iria ferir a Constituição Federal. A Câmara Municipal – diz o advogado – é obrigada a decidir o número de vereadores; que deve ter com base nas alíneas da emenda de número 58. Maceió (pela quantidade de habitantes) estaria situada entre as alíneas que – no entendimento de Toledo – mostra um mínimo de 30 e um máximo de 31.
Toledo espera ouvir da consulta que fez justamente esta resposta, assim sendo jogaria uma pá de cal na questão. O PTdoB tem dois vereadores. O interessante é que estão em campos opostos. Théo Fortes defende o aumento da representatividade e cita a si mesmo, colocando que sempre teve mais voto do que muitos dos vereadores que não foram eleitos e ficou de fora do “parlamento-mirim” justamente pelo número ser de 21. Do outro lado está Silvânia Barbosa que integra o “grupo dos seis”.
E assim, parece que até juridicamente falando, as 31 cadeiras vão prevalecer. Será?
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