O Blog do Vilar publica na íntegra a nota distribuída à imprensa pelo grupo dos seis, que quer derrubar a decisão de que a Câmara Municipal vai ser composta por 31 vereadores em 2013. Leia abaixo:
A ilegalidade da votação que tentou impor o número de 31 vereadores para a próxima legislatura da Câmara de Vereadores de Maceió foi claramente exposta pelo parecer firmado pelos procuradores Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior e Marcelo Henrique Brabo Magalhães. Entre as irregularidades que determinaram a anulação da votação está o seu caráter secreto, que violou o Regimento Interno da Câmara. Assim, diz o parecer:
“Impõe-se a anulação da aludida votação, determinando que seja a mesma repetida, desta feita por meio de votação aberta de forma, assim, a se evitar discussões quanto à legalidade e constitucionalidade do dispositivo aprovado”.
No parecer, os procuradores citam, repetidamente, com base nas decisões dos Tribunais Superiores, que compete à Câmara fixar o número de seus vereadores, como estabelece a Constituição Federal, de acordo com a população do município.
Os procuradores dizem que não cabe à Procuradoria estabelecer esse número “não obstante exista o firme pensamento e posicionamento de que o número de 21 vereadores permite, de maneira razoável e suficiente o atendimento aos trabalhos e atividades desempenhadas nesta Casa de Mário Guimarães”.
Alerta, ainda, a Procuradoria sua preocupação com “o aumento de despesas, as quais, certamente, irão impor que algumas das atividades salutares e vanguardistas hoje existentes sejam diminuídas, ou, ao menos, redimensionadas”.
Mas, indiferente ao que afirma o parecer, um grupo de vereadores quer desrespeitar o parecer que manda realizar nova votação, tentando restabelecer como definitiva uma emenda à Lei Orgânica, aprovada em 2009, como se ela determinasse o número de 31 vereadores – o que é mais uma falsidade nesse lamentável processo da tentativa de aumentar, sem justificativa o número de vereadores, contrariando a opinião da imensa maioria da população de Maceió, exposta nas mídias, até mesmo em outdoor.
A Constituição Federal diz no inciso IV do seu arti. 29 que para a “composição da Câmara será observado o limite máximo de (...)” até 31 vereadores, no caso de Maceió (que já atingiu 900 mil habitantes). Fica claro que esse é o limite máximo, cabendo à Câmara Municipal decidir por um quantitativo. Nada impede que continue 21, como recomenda a Procuradoria.
A emenda de número 29 só “descoberta agora”, após anulação, foi aprovada pela Câmara em setembro de 2009, e altera a redação do art. 17 da Lei Orgânica, que passaria a ter a seguinte redação:
“A Câmara Municipal de Maceió compor-se-á até o limite e critérios determinados no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal”.
Portanto, fica claro que essa emenda não estabelece o número de 31 vereadores, nem qualquer quantitativo. Até exclui que seja o “limite máximo”, ao eliminar de seu texto indicação de máximo contida na Constituição.
Em virtude dessa série de irregularidades, os vereadores que subscrevem essa nota decidem:
a) Reiterar a necessidade de abertura de Procedimento Investigatório para identificação e punição dos envolvidos na fraude do processo de votação da Emenda à Lei Orgânica:
b) Ingressar com uma ação judicial para que seja determinado à Câmara de Maceió cumprir a Constituição Federal, votando aberta e democraticamente e definindo o número de vereadores para a próxima legislatura. Reafirmam que o quantitativo de 21 atende muito bem às necessidades de Maceió, além de evitar o aumento de despesas, nesse momento de crise, no qual se deve privilegiar outras necessidades como a saúde, a segurança, a educação e a assistência social.
A nota é assinada por Oscar de Melo (PP), Tereza Nelma (PSB), Fátima Santiago (PP), Silvânia Barbosa (PTdoB), Heloísa Helena (PSOL) e João Luiz (Democratas).
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