O Portal CadaMinuto teve acesso a ação do Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral Nacional (MCCE) que deseja impedir a diplomação do ex-deputado estadual e foragido da Justiça, João Beltrão (PRTB). Na tarde desta segunda-feira (09), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) validou os votos recebidos por ele no último pleito em 2010.
Na ação, o movimento argumenta que existem duas decisões transitadas e julgadas em 30/11/2009 que gera, automaticamente, a inelegibilidade por cinco anos e, consequentemente, se encontra impedido de tomar posse até 30/11/2014, segundo a lei 64/90.
A ação questiona, ainda, que houve fraude processual e que Beltrão não poderia ser candidato, pois tinha duas condenações pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a exemplo do ex-prefeito de São José da Laje, Paulo Roberto Pereira de Araújo, o ‘Neno da Laje’, além de Henrique Manos e outros.
O movimento cobra resposta sobre quais foram os caminhos traçados por João Beltrão para obter certidões negativas, já que havia duas condenações. “Como o Ministério Público Federal (MPF) não ficou atento e averbou o registro da época pode, agora, corrigir, impedindo a diplomação e posse em tempo hábil, pois o ex-deputado ainda será diplomado no prazo de pouco dias (...)” expôs o representante do MCCE.
Por unanimidade, o TRE decidiu pela validade dos votos recebidos por João Beltrão, que concorreu ao cargo de deputado estadual nas últimas eleições. Agora, o parlamentar aguarda a emissão da emissão da diplomação para tomar posse na Assembleia.
A volta de Beltrão à Casa de Tavares Bastos acontece depois que ele foi beneficiado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que a Lei Ficha Limpa seja válida apenas a partir das eleições de 2012.
De acordo com a assessoria do Tribunal, ainda não se sabe a data da diplomação, mas isso deverá ocorrer dentro dos próximos dias. Em entrevista ao CadaMinuto, na semana passada, Marcelo Brabo, advogado de Beltrão, explicou que não há como reverter a diplomação do seu cliente. No entanto, Brabo colocou que, após Beltrão tomar posse, cabe uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) ou um Recurso contra diplomação.
“Essa situação já está consolidada. É uma decisão transitada e julgada pelo Supremo”, explicou Brabo na ocasião. “A inserção dos votos conferidos ao João Beltrão Siqueira (PRTB) não acarretou alterações nos quocientes eleitoral e partidário, nem na repartição das sobras por maiores médias”, ressaltou o desembargador eleitoral Luciano Guimarães, presidente da Comissão Apuradora.
Com a proclamação oficial do resultado final referente ao cargo de deputado estadual, João Beltrão Siqueira fica na 13ª colocação, totalizando 31.542 votos, devendo ocupar a vaga atualmente preenchida por Arnon Amélio.
A Comissão Apuradora das Eleições é composta pelos desembargadores eleitorais Luciano Guimarães Mata (presidente), Antônio José Bittencourt Araújo (membro) e Raimundo Alves de Campos Júnior (membro).
Cabe agora aos advogados de João Beltrão protocolarem junto à presidência do TRE/AL um documento solicitando que a data da diplomação seja agendada.
01 – João José Pereira Filho 64.080 votos
02 – Isnaldo Bulhões Barros Junior 44.213 votos
03 – Antônio Ribeiro de Albuquerque 43.304 votos
04 – Jefferson de Goes Morais 38.043 votos
05 – Inácio Loiola Damasceno Freitas 38.025 votos
06 – Sérgio Toledo de Albuquerque 37.513 votos
07 – Marcelo Victor Correia dos Santos 37.379 votos
08 – Thaíse de Souza Guedes 36.804 votos
09 – Ricardo Pereira Melo 35.107 votos
10 – Gilvan Gomes Barros 34.137 votos
11 – Flávia Maria Silva Cavalcante 32.618 votos
12 – José Mauricio de Albuquerque Tavares 32.091 votos
13 – João Beltrão Siqueira 31.542 votos
14 – Olavo Calheiros Filho 29.368 votos
15 – Manoel Gomes de Barros Filho 28.081 votos
16 – Fernando Ribeiro Toledo 27.059 votos
17 – Edval Vieira Gaia Filho 26.889 votos
18 – José Cavalcante dos Santos 26.276 votos
19 – * Luiz Dantas Lima 25.365 votos
20 - Judson Cabral de Santana 25.229 votos
21 – Eduardo Antônio Macedo Holanda 25.171 votos
22 – Marcos Antônio de Oliveira Barbosa 24.915 votos
23 – * Temoteo Correia Santos 24.756 votos
24 – Almir Lira Sobrinho 22.027 votos
25 – José Ronaldo Medeiros 19.862 votos
26 – * Marcos José Dias Viana Filho 18.897 votos
27 - * Severino de Lira Pessoa 16.206 votos
* eleitos por media decorrentes da repartição proporcional das sobras (art. 109 do CE).
Com Informações da Assessoria da TRE/AL
