O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS) divulgou nesta sexta-feira os motivos que levaram seu painel a decidir apenas pela advertência no caso de doping envolvendo Cesar Cielo, Henrique Barbosa e Nicholas dos Santos. Segundo o laudo, o "TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi arriscado, mas no presente caso eles tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível". O resultado da audiência feita em Xangai foi tornado público no dia 21 de julho e, dos quatro nadadores que testaram positivo de furosemida, somente Vinícius Waked foi suspenso pelo período de um ano por ser reincidente.
O TAS explicou também ter se convencido de que:
" - As pílulas de cafeína eram prescritas pelo médico de Cesar Cielo desde o final de
2009;
- As pílulas de cafeína foram produzidas pela mesma farmácia desde aquela época;
- A cafeína usada no preparo das pílulas era pura e não foi misturada com outras
substâncias;
- A substância furosemida foi detectada nas pílulas de cafeína restantes encontradas no
frasco de pílulas dos atletas, por um laboratório do Rio de Janeiro (LABDOP) credenciado pela Agência Mundial Antidoping (Wada);
- A farmácia que preparou as pílulas de cafeína admitiu que no mesmo dia, ela também preparou para outros clientes diversas receitas médicas para o tratamento de doenças cardíacas e que continham furosemida;
- A concentração de urina dos atletas era normal e não estava diluída, o que significa que a furosemida não pode ter sido utilizada como um agente mascarante neste caso.
Os fundamentos mencionados acima não foram questionados pela Fina, o que certifica
que a furosemida não teve por objetivo melhorar o desempenho dos atletas ou mascarar o uso
de alguma outra substância capaz de melhorar o desempenho. Entretanto, a Fina argumentou que o erro cometido pelos atletas já era sério o suficiente para justificar a imposição de uma suspensão de três meses nos casos de Cielo, Barbosa e dos Santos e uma suspensão de um ano no caso de Waked.
O painel do TAS reconheceu que o uso de suplementos alimentares pelos atletas foi
arriscado, mas no presente caso os atletas tomaram precauções suficientes para reduzir sua culpa ou negligência ao mínimo possível. Neste sentido, o painel de árbitros do TAS decidiu aplicar as sanções mínimas previstas nas regras de controle de doping da Fina".