Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.326/2009 que obriga os órgão e entidades da administração federal a publicarem editais de concursos públicos em braille. A proposição, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), levou em consideração os números do IBGE que contabilizavam 16,5 milhões de deficientes visuais no país, segundo censo demográfico de 2000. O número corresponde a 9,76% da população. O projeto tem caráter conclusivo e ainda passará pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Os deficientes visuais são o segundo maior grupo de portadores de necessidades especiais, ficando atrás somente dos deficientes físicos. A participação dos deficientes em concursos públicos é crescente. Segundo a Lei 8.112/1990, eles têm direito a reserva de até 20% das vagas oferecidas em cada edital, exceto em carreiras em exijam plenas capacidades. Em alguns estados também é garantida a isenção da taxa de inscrição nos processos seletivos.

O aumento no número de oportunidades naturalmente fez crescer a concorrência entre os candidatos com este perfil. Como exemplo, vale o concurso do Ministério Público da União: no ano passado, dos 754.791 inscritos, 1,16% se declararam portadores de deficiêcia, o que representa 8.781 concorrentes. Quatro anos antes, em seleção para a mesma entidade, o percentual foi de 0,53%, ou seja, no universo de 397.984 candidatos, 2.139 disputaram como portadores de deficiência.