A notícia de que um concurso com mais de 2 mil vagas para a Secretaria de Estado da Educação acontecerá em breve em Alagoas acende a esperança de milhares de “concurseiros”. Além da Educação, a expectativa é por concursos também para policiais civis, militares e delegados.
Mas o que pouca gente sabe é que vigora em Alagoas uma Lei Estadual que isenta do pagamento de taxas em concursos públicos promovidos pelo governo estadual os doadores de sangue, os carentes, os desempregados e os trabalhadores que ganham até um salário mínimo residentes em Alagoas.
Trata-se da Lei Nº 6873/2007, de autoria do então deputado estadual Rui Palmeira (PSDB/AL). Clique aqui para conhecer o texto da Lei, na íntegra.
“Trata-se de uma Lei cidadã, que permite a realização de concurso sem o pagamento de taxas, colaborando com os mais carentes e com o aumento do estoque de sangue em nossos hemocentros” afirmou o hoje deputado federal Rui Palmeira.
Pela Lei, basta os carentes, os desempregados e os trabalhadores que ganham até um salário mínimo comprovarem esta condição para terem direito à isenção pagamento. Já os doadores de sangue devem ter realizado doações até 6 meses antes da inscrição e para garantirem o direito estes devem, no ato da doação, solicitar ao hemocentro uma comprovação de que doaram sangue.
Ainda segundo Rui Palmeira, com o anúncio dos possíveis concursos, “é tempo de todos exercerem a cidadania e fazerem valer a Lei, especialmente doando sangue no Hemoal em Maceió, no Hemoar em Arapiraca, ou em outros hemocentros do estado”.
O fone do Hemoal é o 3315-1118. Outros fones são 3315-2106 / 2107 / 2109.
Para se candidatar à doação, além de estar em perfeito estado de saúde, o doador deve portar um documento de identificação com foto, comprovar que possui no mínimo 16 anos de idade e peso igual ou superior a 50 kg.
