O Conselho Federal de Psicologia aprovou resolução que permite que psicólogos transexuais e travestis (ou com identidade sexual diferente da do registro civil) acrescentem o nome social no campo 'observação' da carteira profissional.
Também poderão incluí-lo no carimbo para assinar documentos, até com maior destaque, desde que o nome civil esteja presente, conforme exigência legal.
A carteira profissional vale como identidade em todo o território nacional.
Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a alteração do nome e do gênero no registro de nascimento de um transexual que passou pela cirurgia de mudança de sexo.
O entendimento dos ministros é que não faz sentido o Brasil permitir e realizar esse tipo de cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.
O STJ foi provocado a se manifestar depois que um transexual chamado Clauderson --que pretende se chamar Patrícia-- recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a troca do registro argumentando que "prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc".
O TJ paulista argumentou ainda que há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não condiz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente.