O Conselho Federal de Psicologia aprovou resolução que permite que psicólogos transexuais e travestis (ou com identidade sexual diferente da do registro civil) acrescentem o nome social no campo 'observação' da carteira profissional.

Também poderão incluí-lo no carimbo para assinar documentos, até com maior destaque, desde que o nome civil esteja presente, conforme exigência legal.

A carteira profissional vale como identidade em todo o território nacional.

Em 2009, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) autorizou a alteração do nome e do gênero no registro de nascimento de um transexual que passou pela cirurgia de mudança de sexo.

O entendimento dos ministros é que não faz sentido o Brasil permitir e realizar esse tipo de cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.

O STJ foi provocado a se manifestar depois que um transexual chamado Clauderson --que pretende se chamar Patrícia-- recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que impediu a troca do registro argumentando que "prevalece a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc".

O TJ paulista argumentou ainda que há um interesse público de manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não condiz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente.