A Justiça de São Paulo concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital paulista. Cabe recurso da decisão, que ainda terá o mérito julgado.

A decisão foi tomada na quarta-feira (15) pelo juiz Marcelo Sérgio, da 2ª Vara da Fazenda Pública, e divulgada nesta sexta-feira.

De acordo com a decisão, trata-se de evento particular, apenas para convidados, "de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei".

Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição prevista pela lei antifumo.

A lei entrou em vigor em todo o Estado no dia 7 de agosto de 2009, proibindo fumar em ambientes fechados de uso coletivo como restaurantes, danceterias e bares.