O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, integrante da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), anulou a eleição de 2010 para composição da mesa diretora da câmara de vereadores do município de Olho d'Água do Casado. O pleito foi considerado ilegal por ter ocorrido antes da data prevista em lei municipal.
Em sua decisão, o magistrado levou em consideração o que versa na lei municipal, onde se institui que a renovação da mesa diretora da Casa Legislativa seja feita no dia 15 de fevereiro. E, nesse caso, a câmara de vereadores realizou o pleito em 22 de dezembro de 2010, o que levou o relator do processo a decidir pela anulação a eleição e pela realização de um novo pleito com a devida observância às leis municipais.
“O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação é patente, dado que os atos da mesa diretora escolhida em uma eleição nula não gozarão de validade”, defendeu Pedro Augusto Mendonça.
José Alberto de Oliveira e outro entrou com pedido de nulidade da eleição, alegando que a câmara de vereadores do município de Olho d'Água do Casado antecipou as eleições da mesa diretora para o biênio 2011/2012, violando a lei orgânica do Município e e o Regimento Interno da casa legislativa.
Em primeiro grau, o juiz havia negado o pedido de anulação do ato administrativo que formalizou a eleição da mesa diretora.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (14)