A Procuradoria regional Eleitoral (PRE/AL) ajuizou mais de 250 representações contra pessoas (físicas) que não apresentaram Declaração de Imposto de Renda à Secretaria da Receita Federal, relativa ao exercício fiscal de 2009, e fizeram doações a candidatos e partidos, excedendo o limite legal previsto.


De acordo com procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, por meio de informações requisitadas à Delegacia da Receita Federal em Alagoas, o Ministério Público Eleitoral constatou que houve doações acima do percentual máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição ( Lei 9.504/9, art. 23, § 1º ).


Tenório ressaltou que os contribuintes isentos do Imposto de Renda (aqueles cuja renda não ultrapassou R$ 17.215,08) não são obrigados apresentar sua declaração anual de rendimentos. Por isso, devido à ausência do documento, o representante do do Ministério Público pediu a quebra do sigilo fiscal de todos os réus para que sejam apresentadas as declarações de renda dos cinco anos anteriores à eleição de 2010 e os respectivos valores doados em excesso.


Segundo o Ministério Público Eleitoral, se os réus não auferiram renda alguma, não poderiam poderiam doar nada e, se auferiram alguma renda menor que o limite de isenção, poderiam doar somente 10% dela.


Caso sejam condenados, além de pagar multa, no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso doada, os representados vão ficar inelegíveis por um período de oito anos. Se provarem que tinham renda suficiente para garantir a doação o próprio Ministério Público pode pedir a absolvição.