Mais 110 representações motivadas pelo excesso de doações a campanhas eleitorais em Alagoas foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/AL), nesta quinta-feira (9/5). Somadas as 123 propostas ontem pelo procurador regional Eleitoral, Rodrigo Tenório, o número total de representações encaminhado ao TRE/AL pelo mesmo motivo sobe para 233.
Ao contrário de ontem, quando só foram encaminhadas ao TRE/AL representações contra pessoas físicas, hoje o rol inclui também 41 pessoas jurídicas. Estas últimas, segundo o representante do Ministério Público Eleitoral, afrontaram a legislação eleitoral ( Lei n.º 9.504/97 art. 81, § 1º) por conta de repasse, a título de doação, de valores superiores a 2% do seu faturamento bruto referente ao ano de 2009. Se condenadas, além de pagar multa, as empresas vão ser proibidas de participar de licitações e de celebrar contratos com o poder público pelo período de cinco anos.
Já as doações realizadas pelas 192 pessoas físicas (123 representadas ontem e 69, hoje), de acordo com a PRE/AL, extrapolaram o percentual máximo de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição ( Lei 9.504/9, art. 23, § 1º ). Além de pagar multa, no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso doada, se condenados, os representados vão ficar inelegíveis por um período de oito anos.
Para verificar se houve excesso de doações, a PRE/AL analisou o relatório “Doações para candidato de 2010”, requisitado à Secretaria da Receita Federal. Com relação ao valor doado em excesso, a PRE/AL solicitou,em todas as representações encaminhadas à Justiça Eleitoral, a quebra de sigilo fiscal dos representados.