O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira o pedido apresentado por Jader Barbalho (PMDB) ao ministro Joaquim Barbosa para que não fossem aplicadas em seu caso as determinações da Lei da Ficha Limpa, ação determinada pelo Plenário. Jader recebeu 1,8 milhões de votos nas últimas eleições para senador, mas foi impedido de assumir o mandato porque o STF manteve a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que o considerou inelegível com base na lei.
Após o Plenário concluir o julgamento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa e entender que as previsões de inelegibilidade nela contidas não poderiam ser aplicadas para as eleições de 2010, sendo válidas apenas a partir das eleições de 2012, Jader Barbalho recorreu ao ministro Joaquim Barbosa para que o relator se retratasse quanto à decisão do Plenário.
A defesa de Barbalho citou o Código de Processo Civil (artigo 543-B, parágrafo 3º) e afirmou que o relator está autorizado a realizar a retratação já que se trata de um recurso sobre a mesma questão já decidida no Plenário. Barbalho acrescentou ainda que a demora na decisão causa dano ao seu mandato de senador da República, pois fica inviabilizado de exercê-lo.
No entanto, para o ministro Joaquim Barbosa, o pedido não tem amparo legal, pois o artigo citado não se aplica ao caso. Isso porque o dispositivo diz que a retratação pode ocorrer nos casos que aguardam julgamento quando o mérito do recurso extraordinário já tiver sido julgado, o que não seria o caso.