O deputado federal Maurício Quintella (PR/AL) é o relator do projeto que torna crime a revelação e a divulgação de informações de processos que corram em segredo de Justiça. A polêmica se dá pela possibilidade de punir jornalistas, que o relator nega veementemente existir. Além disto, se coloca ainda a possibilidade da lei servir como um instrumento de censura.
O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de deputados. Caso passe, será criado o artigo 325 do Código Penal. A punição é dada ao funcionário público, o punindo com dois a quatro anos de prisão caso revele e divulgue fatos ou dados que sejam objeto de investigação criminal sob sigilo. A pergunta que se faz é: seria o fim da fonte jornalística?
Bem, uma polêmica já está aberta neste sentido. Maurício Quintella – o relator – acredita que este tipo de vazamento pode atrapalhar investigações. De acordo com ele, a lei não produz censura e não atingir o jornalista. Ela atinge apenas – na visão do parlamentar – autoridades policiais, integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário.
Em entrevista á imprensa nacional, Quintella colocou: “se o projeto abrangesse a imprensa, a livre expressão, o direito à informação, ele estaria eivado de inconstitucionalidade porque o Supremo Tribunal Federal já definiu e já se posicionou fortemente pela total liberdade de imprensa”. Na prática, todo e qualquer jornalista sabe que muitas das matérias – trazendo assuntos relevantes á sociedade, ainda que polêmico – surgem por meio de fontes, algumas são sim servidores públicos.
Qual jornalista não possui uma fonte servidor público, que agora passa a temer! Não estou dizendo com isto, que o projeto de lei aponta para um caminho certo ou errado...enfim, mas apenas que se abre uma polêmica que é interessante que a sociedade também entre no debate, pois trata-se do acesso à informação. Para se ter ideia do outro lado, a Ordem dos Advogados do Brasil considera o projeto inconstitucional. Pretende – a entidade – recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso se transforme o projeto em lei.
Para a Associação Nacional dos Jornais é sim censura! “A Justiça brasileira mesmo já consagrou o princípio de que o segredo de justiça vale para os agentes de Estado e não para os jornalistas. Se uma informação chega par o jornalista ou repórter, ou se ele consegue essa informação, ele tem o dever de divulgá-la”. As aspas são do diretor executivo da ANJ, Ricardo Pedreira.
Quintella em seu micro-blog coloca: “a liberdade de imprensa é sagrada”. E segue: “o projeto que relatei sobre violação de sigilo em investigações criminais não se dirige nem de se aplica aos profissionais de comunicação. Dirige-se ao servidor público que divulgar fato contido em investigação criminal resguardada por sigilo”. Será mais uma lei em causa própria, já que se trata de sigilo e crime dentro de um mesmo contexto na Câmara dos Deputados? Bom, discussão aberta!
