O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ingressou com ação civil pública, com pedido liminar, contra o Estado de Alagoas e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico (IPHAN) para garantir a restauração da antiga sede da 9ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), situada em síio histórico, no município de Penedo, bem como a devida compensação pelos danos causados ao patrimônio arquitetônico, histórico e cultural nacional.

A procuradora da República Niedja Kaspary, autora da ação, pede, liminarmaente, que seja determinada, ao Estado, a realização de obras emergênciais, com recursos da União, para evitar o agravamento do estado de deterioração e a ruína do imóvel, com o devido acompanhamento e fiscalização do IPHAN. O MPF/AL pede ainda que o Estado adote medidas para evitar invasões e depredações no prédio tombado.

Além de fazer parte da área conhecida como sítio histórico da cidade de Penedo, tombada pelo patrimônio histórico nacional o imóvel, de acordo com as informações técnicas repassadas ao MPF/AL, é um casarão, construído em estilo eclético, em meio a um jardim, e seu interior é enriquecido com pinturas murais, em marmorizado, que aparecem não apenas nas paredes como também nas colunas da varanda, sendo teto teto é marcado por detalhes ornamentais em massa.

Pedidos principais – Em caso de procedência da ação, o Estado terá que encaminhar ao IPHAN, no prazo de 60 dias, um projeto detalhado - arquitetônico, estrutural e de instações - para restauração do imóvel , elaborado por profissional especializado credenciado pelo Crea/Alagoas.

“Os procedimentos técnicos a serem adotados na restauração do imóvel devem ser descritos pelo autor do Projeto Executivo em Memorial Descritivo e Teórico da obra, que deve ser submetido à aprovação do IPHAN e a a proposta arquitetônica fundamentada nas Cartas Patrimoniais ou em Teorias do Restauro vigentes ou em legislações do IPHAN”, ressalta a procuradora da República, nos autos da ação.

Ao IPHAN, segundo a representante do MPF/AL, caberá a análise “no menor lapso temporal possível” e a emissão de parecer técnico aprovando ou recomendando alterações no projeto. Uma vez aprovado o projeto, o prazo para máximo restauração, segundo o pedido do MPF/AL, deve ser estipulado em um ano e o autor do mesmo deve acompanhar as obras e encaminhar relatórios mensais ao IPHAN.

A ação civil pública (n º 2660-61.2011.4.05.800/2/2) ª Vara/Justiça Federal) teve por base procedimento administrativo nº 1.11.000.000036/2008-10,instaurado pelo MPF/AL, em janeiro de 2008, posteriormente transformado em inquérito civil público, após notícias de descumprimento do Decreto-lei nº 25/1937, que trata da organização e proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.