O desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou habeas corpus com pedido de liminar em favor de Josinaldo Cândido da Silva, preso em julho do ano passado acusado de matar uma mulher no município de Junqueiro.

A defesa de Josinaldo impetrou o habeas corpus alegando que ele estaria preso há oito meses sem que a instrução criminal tenha sido encerrada. Para os advogados, o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal por ter seu direito de liberdade de ir e vir privado, em decorrência do excesso de prazo.

O juiz de 1º grau responsável pelo caso informou ao relator do processo que não existe excesso de prazo na prisão de Josinaldo, pois o processo é de grande complexidade e que a instrução criminal já foi encerrada. O acusado teria assassinado a ex-companheira com facadas no peito e nas costas, com o auxílio de um amigo. Os dois invadiram a casa onde a mesma residia com o novo marido, a perseguiram e a mataram.

Em sua decisão, o desembargador José Carlos Malta Marques explicou que para que o excesso de prazo esteja caracterizado não basta a mera alegação de extrapolação de prazos processuais, mas é preciso que se analise o caso concreto, pois alguns processos demandam maior tempo para o fim da instrução criminal, e isso não configuraria abuso ou coação ilegal ao direito de ir e vir.

“Não está demonstrado de forma inequívoca o direito por eles alegado, o que, a meu ver, impossibilita a concessão liminar da ordem, mormente pelo teor das informações prestadas pelo juiz de 1º grau”, decidiu o desembargador-relator do processo.
 

Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.002145-5