O desembargador Orlando Monteiro Cavalcante Manso, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve a prisão de João Rodrigues Ferreira, acusado de homicídio com participação de outras pessoas, praticado de forma cruel, por motivo banal e com extrema violência. O magistrado de primeiro grau havia decretado a prisão com base na periculosidade do agente, já que se trata de crime qualificado.
“O magistrado a quo prolatou a prisão preventiva de forma fundamentada, alegando a necessidade da manutenção da medida cautelar, para que fosse garantida a ordem pública”, explicou o desembargador Manso, afirmando que o magistrado de primeiro grau demonstrou os elementos que o levaram a manter a prisão de João Rodrigues, sendo a soltura do paciente considerada, pelo juiz, temerária neste momento.
Os advogados do paciente fundamentaram o pedido de revogação da prisão em possível constrangimento ilegal que estaria sofrendo João Rodrigues. Alegaram eles que não mais existem as hipóteses de prisão obrigatória em razão da gravidade do crime e de pena superior a dez anos, o que, na redação do antigo Código de Processo Penal, obrigava o réu a responder o processo preso.
João Rodrigues Ferreira teve a prisão decretada em 15 de março do ano em curso acusado pelo Ministério Público da prática de crime ocorrido no dia 20 de fevereiro, por volta das 16h30, na fazenda Minador, zona rural do município de Viçosa, tendo sido preso em suposto flagrante.
Matéria referente ao Habeas Corpus nº 2011.002068-0