A Organização Arnon de Mello não desrespeitou a legislação eleitoral e nem favoreceu candidatos, durante o pleito de 2010. Esta foi a decisão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) em relação ao processo movido pelo então candidato à reeleição ao governo do Estado e atual governador, Teotônio Vilela Filho (PSDB) e a Coligação “Frente pelo Bem de Alagoas” (PSDB/DEM/PSB/PSC/PP/ PPS).
O Pleno julgou improcedente, na 33ª sessão ordinária do ano, realizada nesta quarta-feira (4), o mais polêmico processo da pauta: uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). Advogados do governador apresentaram 35 notícias consideradas tendenciosas e que foram analisadas pelo TRE.
Na decisão, os integrantes do TRE entenderam que o jornal Gazeta de Alagoas, o portal Gazetaweb.com e a TV Gazeta não desrespeitaram a legislação e atuaram de acordo com o princípio da liberdade de imprensa.
A ação, contra o candidato ao mesmo cargo, e atualmente senador Fernando Collor, e do respectivo candidato a vice, Galba Novaes, pedia cassação de registro, diploma, declaração de inelegibilidade, bem como de suspensão das atividades das empresas da Organização Arnon de Mello por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
