Após o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovar novas regras para a utilização de cheques como a obrigatoriedade dos bancos disponibilizarem informações sobre os cheques aos estabelecimentos comerciais, em caso de cancelamento, extravio ou bloqueio antes fornecidas pela Serasa e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) pode diminuir ainda mais a utilização dessa forma de pagamento pelos correntistas.
Outra mudança é que dentro de um ano, os bancos terão que incluir em todos os contratos já existentes os critérios utilizados para conceder ou não cheques aos clientes. Já no caso de novos contratos, a exigência valerá a partir de amanhã. No entanto, cada instituição deve decidir quais regras utiliza, devendo observar se há restrições cadastrais, suficiência de saldo e o estoque de cheques em poder do correntista.
Segundo o presidente do Sindicato dos bancários de Alagoas, Edmundo Saldanha já existem muitos critérios para a utilização de cheques. Ele explicou que fatores como o limite do cheque especial são observados e ainda, que as empresas costumam cadastrar os clientes para a utilização de cheques como forma de prevenção em caso da falta de compensação do valor do documento.
“O cheque especial tem um limite x, é como uma garantia para o banco, que descontar o valor que for utilizado. Quando o cheque tem um valor pequeno não há uma análise muito rigorosa no ato da compensação. Mas se for um documento de valor muito superior o banco até liga para o correntista, para confirmar a emissão do cheque”, explicou Saldanha.
Ele reforçou que os cheques são utilizados para o pagamento a vista, servindo com uma nota promissória. “Por lei esse documento é uma ordem de pagamento á vista. É observado o valor escrito por extenso e a assinatura. O cheque cruzado só seve para depósito e não pode ser descontado na boca do caixa”, destacou Edmundo lembrando que a forma de pagamento mais utilizada ainda é o cartão de crédito.
“O cheque pode ser usado quando a pessoa tem uma dívida alta e quer dividir o valor, pagando parcelas de R$ 10 mil por exemplo, com um documento nominal, que serve como recibo. O estabelecimento que aceitam cheques têm menos garantias de quem vão receber o valor da compra do que no pagamento com cartão, conhecido como dinheiro de plástico”, ressaltou.
Saldanha afirmou que a inadimplência no pagamento de cheques tem caído porque houve uma estabilidade do mercado em todos os setores. “As dívidas são sazonais, aumentam em datas comemorativas de fim de ano e carnaval. As tarifas do banco também são altas, já o cartão só cobra a anuidade. Se um cheque é sem fundo o correntista paga, se é reapresentado também é tarifado. Por lei o cliente tem direito a 20 folhas mensais e se quiser mais também precisa pagar”, reiterou.