O texto de hoje foi sugestão de um advogado e amigo, Dr. Temisthon Medeiros, e trata sobre a venda casada de produtos.
Antes de mais nada, “venda casada” é aquela situação onde você é obrigado a adquirir um certo produto que não quer para poder comprar o que queria, ou então ser obrigado a adquirir quantidade maior do que a necessária de certos produtos. Para ficar mais claro, podemos exemplificar como a obrigação de contratação de seguro de vida para conseguir crédito em um banco, a venda de shampoo somente junto do condicionador ou as bandejas de iogurte com quantidades pré-estabelecidas.
O CDC considera, em seu artigo 39, inciso I, pratica abusiva “condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
O texto legal não deixa margem para dúvidas ou interpretações: o consumidor pode, caso queira, adquirir um pacote de viagens sem as passagens aéreas, ou então levar apenas um iogurte da bandeja e o mercado tem que realizar a venda e cobrar o preço proporcional de uma unidade apenas.
O que pode ser feito pelos fornecedores e não se configura venda casada é a oferta de preços mais atrativos nas compras em maiores quantidades. Usando novamente o exemplo do iogurte, o correto seria que fosse vendido individualmente para quem quisesse comprar apenas um ou dois, e quem comprasse a bandeja com seis pagasse apenas cinco. Este é apenas um exemplo para esclarecer que os fornecedores podem sim vender seus produtos em quantidades estabelecidas previamente, desde que deem ao consumidor a possibilidade de escolher quantos levar.
Para finalizar, como o texto que tratava da limitação da venda de alimentos ao consumidor gerou algumas duvidas e polemicas neste ponto, tal direito trata-se de faculdade do consumidor. Eu, por exemplo, não compraria apenas um danoninho, compraria o pacote fechado porque não faz sentido tomar apenas um danoninho por vez. Mas quem quiser comprar só um, tem que ter seu direito assegurado.
Espero que tenham gostado, e aguardamos sugestões!