O advogado da promotora Deborah Guerner e do marido dela, Jorge Guerner, Pedro Paulo de Medeiros, entrou com o pedido de habeas-corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para pedir a soltura de seus clientes, detidos nesta quarta-feira. A solicitação está sob análise do ministro plantonista João Otávio de Noronha e, segundo o advogado, a expectativa é de que saia uma decisão ainda hoje. O casal permanece preso no cárcere da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Segundo Medeiros, a ordem de prisão apenas informava que o casal estava sendo preso por tentar fugir do País e que estava atrapalhando as investigações contra supostos delitos cometidos por eles. "No habeas-corpus, afirmamos que eles nunca tiveram intenção de fugir do País e que Deborah não é obrigada a contribuir com a investigação contra ela, podendo usar todos os meios lícitos nesse sentido", disse o advogado.
Medeiros ainda afirmou que desconhece a informação de que o Ministério Público (MP) pediu a prisão do casal por novos delitos cometidos em São Paulo. Medeiros disse ainda que os dois já entraram e saíram do País diversas vezes durante as investigações relativas à Operação Caixa de Pandora, da PF, e que sempre avisaram à Justiça quando isso ocorria, mesmo sem ter necessidade.
No entanto, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) informou que as prisões não foram motivadas pela Operação Caixa de Pandora, que investiga um suposto esquema de corrupção praticado no governo de José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM), que consistia no pagamento de propina a políticos e empresários do Distrito Federal. O caso ficou conhecido como mensalão do DEM.
Deborah Guerner e o ex-procurador-geral de Justiça do DF Federal Leonardo Bandarra são suspeitos de participar do esquema. Eles sofrem processo administrativo disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Em 13 de dezembro de 2010, Bandarra e Guerner foram afastados dos cargos e ficaram impedidos de exercer qualquer função no Ministério Público, acessar os gabinetes ou ter contato com servidores. Durante o afastamento de 120 dias, ambos continuaram recebendo remuneração.
Entre as sanções que podem ser aplicadas pelo CNMP estão: advertência, censura, suspensão por até 90 dias, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Como Leonardo Bandarra e Deborah Guerner têm cargo vitalício, só podem perdê-lo após sentença judicial transitada em julgado, e o CNMP pode determinar que o Ministério Público mova ação judicial para que isso ocorra