Uma promotora de vendas será indenizada em R$ 20 mil por ter sido acusada pelo Walmart de furtar recheios de ovos de chocolate destinados à degustação de clientes em uma loja da rede de hipermercados no Paraná. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a empresa não compareceu ao julgamento para provar a acusação. O caso foi julgado pela Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) e encaminhado à Oitava Turma do TST, que não acolheu o recurso da empresa.
Segundo informações do TST, a promotora foi contratada para prestar serviço para a Kraft Foods (detentora das marcas Lacta e Bis) em uma unidade do Walmart. Quando prestava serviço no hipermercado, a trabalhadora foi acusada por furtar o recheio de ovos de chocolate.
A promotora afirmou ao TST que, dias depois de ter sido acusada, voltou ao local onde foi acusada para fazer compras com o filho e foi perseguida pelo segurança do estabelecimento. A empregada teria ainda sido impedida de trabalhar em todas as lojas da rede.
O Walmart pediu ao TST a eliminação do pagamento de indenização por danos morais ou, ao menos, a redução do valor estipulado inicialmente em R$ 50 mil, que foi recalculado para R$ 20 mil.
O Terra entrou em contato com o Walmart, mas até o momento da publicação da notícia não havia sido enviada a resposta do grupo.