Detran começa a notificar condutores com 20 pontos acumulados

08/04/2011 11:08 - Maceió
Por Redação

O Detran vai notificar formalmente pelos Correios, a partir desta segunda-feira,
dia 11, os condutores de veículos que tiverem perda acumulada de 20 pontos na Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) por infrações cometidas no período de 12 meses. Na
notificação, o infrator será informado sobre as datas e tipos de infração que cometeu,
os pontos perdidos em cada uma, a abertura de processo administrativo, o prazo para
defesa por escrito e o aviso para apresentar defesa, dentro do prazo estipulado. Os
condutores da capital devem apresentar a defesa na Coordenadoria de Controle de
Infrações (CCI), que fica no prédio-sede do órgão, no Pontal da Barra. Os do interior
deverão entregar a defesa na Ciretran de sua região.
Segundo a CCI, a partir de segunda-feira começam a ser enviadas 741
notificações para condutores que acumularam 20 pontos em infrações nos últimos
12 meses. A partir daí, as notificações continuarão a ser enviadas regularmente, à
medida em que cada condutor esteja enquadrado na norma dos 20 pontos por ano.
Caso o condutor não seja localizado no endereço que consta no cadastro do Detran,
a notificação permanece válida e ele pode ser punido à revelia, já que, pelo Código
de Trânsito, ele deve informar o Detran sobre sua mudança de residência para outra
unidade da federação, cidade, bairro ou rua do estado que adquiriu a CNH.
O processo dos 20 pontos acumulados pode acarretar a suspensão do direito de
dirigir, por prazos que variam de um mês a um ano, de acordo com o que estabelece
a Resolução 182/2005 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O condutor que,
ao final do processo, tiver suspenso o direito de dirigir, terá que entregar sua CNH ao
Detran. Ser ele não o fizer e depois for flagrado dirigindo, terá a CNH apreendida no
ato, pelo agente de trânsito, e poderá ter a habilitação cassada. Nesse caso, só depois
de dois anos da cassação ele poderá requerer sua reabilitação. Para ela ser concedida, o
condutor precisará reiniciar todo o processo como se fosse a sua primeira habilitação:
curso em auto-escola, exame clínico e psicológico e exames de legislação e direção.
Já os motoristas punidos com suspensão do direito de dirigir têm que entregar a
CNH ao Detran, fazer um curso de reciclagem em auto-escola, submeter-se ao exame de
legislação e, se aprovado, poderá resgatar a CNH, caso ela não esteja vencida, e voltar a
dirigir, depois de decorrido o prazo da suspensão.
Estarão fora da notificação do Detran, para efeito de acúmulo de 20 pontos em
12 meses, as infrações que, por si só, motivam processo para suspensão do direito
de dirigir se a defesa não for deferida. Nesse caso estão infrações gravíssimas como
dirigir embriagado, dirigir com faróis apagados, omissão de socorro depois de provocar
acidente, manobra perigosa ou dirigir moto sem o capacete.
A perda de pontos depende do grau da infração. Para infrações leves (dirigir
sem a CNH ou o documento do veículo, por exemplo), perda de 3 pontos. Infração
média (como falar pelo celular ao volante), perda de 4 pontos; infração grave
(condutor ou passageiros sem cinto de segurança, cujo uso é obrigatório), perda de 5
pontos; e infração gravíssima ((avançar sinal de trânsito, conduzir crianças sem o uso
da cadeirinha e outras), perda de 7 pontos.

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