Se alguém ainda tinha alguma dúvida de que os candidatos com candidaturas indeferidas pela Lei da Ficha Limpa não fossem assumir seus cargos, pode esquecer. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) resolveu acatar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da lei que torna mais rígidos os critérios de inelegibilidades, não aplicando-a às eleições do ano passado.

Na tarde desta sexta-feira, o ministro Marco Aurélio deferiu o registro de candidatura dos oito primeiros candidatos que concorreram no pleito de outubro último e entraram com recurso contra a Ficha Limpa.

De acordo com a previsão do próprio Tribunal, este número deve chegar a cem nos próximos dias, já que todos os recursos que ainda não foram julgados pelo STF serão devolvidos ao TSE para que seja aplicada a decisão tomada pelo Supremo.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal, não há o que fazer, já que este é o procedimento do Código de Processo Civil. Depois da decisão do TSE, os processos serão devolvidos aos tribunais regionais de cada estado para que a retotalização dos votos seja feita. Só após o novo cálculo do quociente eleitoral é que os candidatos indeferidos saberão se terão ou não o direito de serem empossados.

Dos oito casos julgados pelo ministro Marco Aurélio nesta quinta-feira, cinco já haviam sido indeferidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais de seus respectivos estados. Dois de São Paulo, dois do Mato Grosso do Sul e um do Distrito Federal.

Nos outros três casos - um do Amazonas, um da Bahia e outro do Rio de Janeiro - o Ministério Público questionava os deferimentos das candidaturas. Havia 178 candidatos com registro negado e que, mesmo assim, concorreram. Agora, eles terão seus votos validados. Desse grupo, os cinco de ontem foram os primeiros beneficiados.

O Supremo não tocou na constitucionalidade da lei, o que é motivo de regozijo para nós

Em todo o país existem 178 casos de candidaturas que não haviam obtido registro e com a decisão do Supremo, no último dia 25 de março, voltaram a ter condições de assumir o mandato, independente do resultado das urnas.

Para o diretor do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Carlos Moura, as decisões do poder Judiciário devem ser cumpridas, embora tais decisões não impeçam que a sociedade civil fique desapontada com o desfecho.

- Por outro lado, até agora o Supremo não tocou na constitucionalidade da lei, o que é motivo de regozijo para nós.
Composição de bancadas poderá ser alterada

Com base na votação de cada um, os TREs vão calcular os novos coeficientes eleitorais para saber se eles mudam a lista dos eleitos em outubro. É pouco provável que qualquer um dos cinco conquiste um cargo com a votação. No entanto, os números podem mudar a composição das bancadas dos partidos nas assembleias ou na Câmara dos Deputados.

Marco Aurélio também decidiu três recursos de candidatos que tiveram o registro concedido mas que o Ministério Público queria derrubar. Também com base no entendimento do Supremo, os candidatos garantiram o direito de manter seus registros. São eles: Manoel Adail Amaral Pinheiro, que concorreu a deputado estadual no Amazonas; Coriolano Sousa Sales, candidato a deputado federal da Bahia; e Alípio Monteiro Filho, candidato a deputado federal pelo Rio de Janeiro.

O Supremo decidiu que a lei não poderia ser aplicada às eleições do ano passado com base no artigo 16 da Constituição Federal. Segundo o dispositivo, não se pode aprovar regras novas a menos de um ano da votação. A Lei da Ficha Limpa foi editada em junho de 2010, a quatro meses das eleições gerais de 2010.