A atuação do Ministério Público do Trabalho resultou na assinatura de termos de ajustamento de conduta firmados por duas empresas alagoanas que vão contratar jovens, na faixa etária entre 14e 24 anos, na condição de aprendizes. A Indústria de Laticínios Palmeirados Índios (Ilpisa) e a Incasil Indústria e Comércio Araújo e Silva LDTAassumiram o compromisso de respeitar a cota legal de aprendizagem, quepode chegar até 15 por cento do quadro de funcionários. De acordo com o procurador do Trabalho Gustavo Accioly, é necessárioconscientizar as empresas sobre a importância da promoção profissional dojovem ou da pessoa com deficiência e inseri-los no mercado de trabalho.“Os empresários tem de se conscientizar que não se trata de caridade, mas,sim, de cumprir a responsabilidade social ao garantir formação da mão deobra do aprendiz, contribuindo para um ambiente de trabalho diversificadoe com uma maior qualificação profissional”, completou. Além de abrir as vagas para aprendiz, as empresas têm de promover acapacitação do jovem, por meio de cursos oferecidos pelo Sistema Nacionalde Aprendizagem, escolas técnicas ou entidades sem fins lucrativos,voltadas à educação profissional. O contrato de aprendizagem tem avigência máxima de 24 meses, mas não pode ser inferior a um ano. A jornada do jovem aprendiz será de, no máximo seis horas, incluindoatividades teóricas e práticas, em horário compatível com a escola. Mas oprocurador advertiu que o jovem menor de 18 anos não pode trabalhar emhorário noturno nem em ambientes insalubre, perigosos e ofensivos ao moraldo aprendiz. Caso o termo firmado com o MPT seja desrespeitado, a Ilpisa poderá pagarmulta de 500 reais, por dia de descumprimento e por cada aprendiz nãocontratado. Já a Incasil estará sujeita à multa de cem reais. Os valoresobtidos com as multas serão destinados ao Fundo para Infância eAdolescência (FIA).