A juíza Ana Paula Abreu Filgueiras, em exercício na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio de Janeiro, negou na quarta-feira a redução da pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola. De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado, o pedido da defesa foi baseado no decreto que concede indulto natalino e comutação de penas a condenados que preencherem determinados requisitos.

Condenado por crimes contra o sistema financeiro, Cacciola conseguiu progressão para o regime semiaberto em janeiro. No ano passado, a Justiça já havia concedido o benefício ao ex-banqueiro, mas a decisão foi cassada após o Ministério Público entrar com um agravo alegando não ter sido ouvido antes da decisão. Cacciola cumpre pena no Instituto Penal Plácido Sá Carvalho, na zona oeste do Rio.

Para a juíza, a redução da pena não pode ocorrer até que se verifique o trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. De acordo com o decreto presidencial, assinado em 31 de dezembro do ano passado, a comutação é um benefício que concede ao apenado a redução de uma fração do total da pena. Como ainda cabe recurso da sentença, afirmou o TJ, não é possível reduzir uma pena que ainda pode ser modificada por instâncias superiores.

Embora esteja no regime semiaberto, o ex-banqueiro não pode deixar o presídio. Para que isso aconteça, sua defesa terá que requerer a saída para a visita periódica ao lar ou para trabalho extramuros. No primeiro caso, Cacciola deverá apresentar à VEP comprovante de residência de pessoa da família e, no segundo, proposta de trabalho assinada pelo empregador.

O caso

Cacciola foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro em 2005. Ele já tinha tido a prisão preventiva decretada em 2000 e chegou a ficar 37 dias preso naquele ano, até ser beneficiado por uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). Logo depois de solto, Cacciola foi para a Itália, país que não pode extraditar seus nacionais para o Brasil.

Cinco anos depois, a Justiça do Rio decretou novamente sua prisão. Em setembro de 2007, o ex-banqueiro foi preso por agentes da Interpol durante uma viagem de lazer ao Principado de Mônaco. Em julho de 2008, Cacciola foi extraditado para o Brasil e passou a cumprir pena no Rio de Janeiro.

Quando foi condenado, Cacciola era dono do Banco Marka. A instituição estava alavancada (ou seja, tinha comprometido um valor superior ao seu próprio patrimônio líquido em contratos futuros de câmbio). Por conta disso, ela quebrou na maxidesvalorização do real ocorrida em 1999 e acabou recebendo socorro financeiro do Banco Central.