Uma boa notícia agitou o clube alvinegro antes da partida contra o Santa Rita, nesta quarta-feira. Isso porque, o clube foi absolvido por unanimidade no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ao correr o risco de pagar multa de até R$ 100 mil.

Durante jogo de volta entre Horizonte/CE e ASA, um torcedor arremessou no campo uma lata de refrigerante cheia de areia, já nos acréscimos do segundo tempo. Por ser mandante da partida, o clube alvinegro respondeu ao artigo 213, inciso III do CBJD (deixar de prevenir ou reprimir: lançamento de objetos no campo). A multa para tal infração é de R$ 100 a R$ 100 mil.

O advogado Domingos Moro foi o responsável pela defesa do clube. Moro alegou que o infrator foi identificado e o ato foi registrado em Boletim de Ocorrência, fazendo assim, o que está descrito no artigo 213, que exime a responsabilidade do clube caso seja identificado e registrado B.O. do infrator.

Após a defesa feita a favor da Agremiação Sportiva Arapiraquense, a relatora do processo comentou como positivo o ato do ASA em conseguir identificar e punir o torcedor. Além disso, Giseli Amantino ressaltou que todos os clubes deveriam agir da mesma forma.

Após o voto positivo da relatora, o ASA foi absolvido por unanimidade de votos.