Com o objetivo de assegurar a implantação dos Programas Educacionais previstos para o ano letivo 2011, bem como de suprir as carências de trabalhadores da educação ainda existentes na rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, a Prefeitura juntamente com a Secretaria Municipal de Educação adotaram ações que visam atender essa necessidade.

Neste sentido saiu no Diário Oficial do Estado de Alagoas do dia 15 de março de 2011 o Edital de Nomeação nº 002/2011, referente ao Concurso Público da Educação Nº 01/2009, no qual foram nomeados 27 candidatos aprovados.

Neste mesmo diário também foram divulgados os Avisos dos Editais SEMED/MD nº 001 e 002/2011, que tornam pública a realização do processo seletivo simplificado, respectivamente, para contratação temporária de Alfabetizadores, Tradutores-Intérpretes da Língua Brasileira de Sinais e de Coordenadores de Turmas para Alfabetização de Jovens e Adultos do Programa Brasil Alfabetizado – PBA; e para formação do cadastro de reserva técnica para Professor- Monitor.


Quanto ao processo seletivo simplificado destinado a formação do cadastro de reserva técnica para Professor- Monitor, a Secretária de Educação, Flávia Souza ressalta que nenhum professor-monitor será contratado para suprir vaga que deva ser ocupada por um concursado aprovado, contudo existem situações na rede municipal de ensino que não geram vacância, mas implicam em carência e por isso se faz essencial a presente seleção. Como exemplo dessa situação pode ser citada a licença maternidade que dura o período de 6 (seis) meses e o que enseja um professor substituto, nem sempre existente no quadro de servidores da Secretaria de Educação.
VEJA O EDITAL

Estado de Alagoas

Prefeitura de Marechal Deodoro

Secretaria Municipal de Educação

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA PROFESSOR-MONITOR QUE PODERÁ SER CONTRATADO EM REGIME TEMPORÁRIO PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO – SEMED/MD Nº 002/2011.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARECHAL DEODORO, no uso de suas atribuições legais, com embasamento nos termos do inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal; da Lei Municipal nº 892/2006, de 02 de maio de 2006 e demais disposições legais pertinentes, torna público o presente Edital que trata das normas gerais para seleção pública simplificada para formação de CADASTRO DE RESERVA TÉCNICA PARA PROFESSOR-MONITOR, destinado a suprir as eventuais carências que venham a surgir decorrentes do afastamento temporário dos professores pertencentes ao quadro de servidores efetivos da Prefeitura de Marechal Deodoro.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O processo seletivo será destinado à contratação temporária de professor-monitor para suprir a carência temporária para as disciplinas de matemática, português, geografia, história, ciências, inglês, educação física, professor atividade (1º ao 5º ano), ensino religioso e arte;

1.2 - O processo seletivo será regido por este edital, pelas normas contidas na Lei Municipal nº 892/2006 e na Consolidação das Leis do Trabalho – Decreto Lei nº 5.452/1943, sendo executado por comissão instituída pela Secretária Municipal de Educação de Marechal Deodoro/AL;

1.3 - É assegurado ao portador de deficiência física o direito de participar do processo seletivo para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO

2.1. Poderão se candidatar a presente seleção, brasileiros ou estrangeiros legalizados no Brasil;

2.2. Os títulos de graduação e pós-graduação devem ser reconhecidos em nível nacional e quando obtidos no exterior devem ser devidamente revalidados;

2.3. Todos os candidatos deverão provar no ato da inscrição estar quites com as obrigações eleitorais e os do sexo masculino com os deveres militares;

2.4. Não estar incluso em acumulação de cargo vedada pelo inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, salvo as exceções ali permitidas;

2.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data de inscrição;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser efetuada mediante ficha de inscrição (fornecida no local da inscrição) preenchida e assinada pelo candidato ou por seu procurador devidamente nomeado.

3.2. Em caso de procuração, esta deverá ter firma reconhecida em cartório e vir acompanhada de cópia do documento de identidade do procurador, devidamente autenticada e anexada ao processo de inscrição do candidato;

3.3. As inscrições estarão abertas no período de 16 a 22 de março de 2011, no horário das 8h às 12h, devendo ser efetuadas, exclusivamente, na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua São Francisco de Assis, s/n, Taperaguá, Marechal Deodoro, Alagoas.

3.4. Para a inscrição nesta seleção, exigir-se-ão cópias e originais, para fins de conferência, dos documentos abaixo relacionados, que deverão, no ato da inscrição, ser entregues encadernados obedecendo a seguinte seqüência:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo II deste edital;

b) Termo de Responsabilidade devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo III deste edital;

c) Cadastramento de Professor Monitor devidamente preenchido, conforme modelo constante no anexo IV deste edital;

d) Diploma da Graduação;

e) Certificado com Histórico Escolar do Curso de Graduação e/ou Certidão do Curso de Pós-Graduação;

f) Para os candidatos de áreas afins: Histórico Escolar e/ou Declaração contendo as disciplinas cursadas de sua graduação;

g) Identidade;

h) CPF;

i) Título Eleitoral, com o comprovante da última votação;

j) Prova de quitação com o Serviço Militar;

k) Se casado, apresentar certidão de casamento; e

l) Curriculum Vitae encadernado (com documentos comprobatórios conforme a ordem apresentada no anexo I deste Edital).

3.5. Os documentos comprobatórios referentes à habilitação, aceitos nesta seleção simplificada são os adiante descritos:

a) Professor de Geografia - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Geografia ou Estudos Sociais;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

b) Professor de História – Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: História ou Estudos Sociais;

c) Professor de Arte - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Educação Artística ou Música;

d) Professor de Ciências - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Biologia ou Ciências;

e) Professor de Português - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: letras;

f) Professor de Educação Física – Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Educação Física;

g) Professor de Ensino Religioso - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Ensino Religioso, Filosofia, Sociologia, Ciências Humanas, Psicologia e Teologia;

h) Professor de Inglês - Diploma do Curso de Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária nas áreas de: Letras/Inglês

i) Professor de Matemática – Diploma do Curso em Licenciatura (reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior) ou declaração de ter cursado, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da carga horária em Matemática ou áreas afins: Bacharel em Matemática, Física, Administração, Agronomia, Economia, Ciências Contábeis, Engenharia de Agrimensura, Meteorologia, Arquitetura, Engenharia Civil, Ciências da Computação e Engenharia Elétrica;

j) Professor de 1º ao 5º ano – Diploma do Curso de Magistério em Nível Médio, Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia ou declaração de ter cursado pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária.

k) Diploma do Curso de Pós-Graduação (lato sensu – certificado, stricto sensu – certidão ou diploma) reconhecido em nível nacional ou, devidamente revalidado, se obtido no exterior.

3.6. Da participação dos candidatos portadores de deficiência

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

3.6.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, de acordo com a legislação em vigor. Na falta de aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, observando-se a ordem de classificação;

3.6.2. Os candidatos com deficiência deverão indicar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, juntando documentação comprobatória.

3.7. Não serão aceitos:

3.7.1. Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues em período, local e horário diversos dos destinados ao procedimento de inscrições;

3.7.2. Currículos ou quaisquer documentos relacionados no item anterior entregues via postal, via fax e/ou via correio eletrônico;

3.7.3. Currículo sem as fotocópias devidamente autenticadas dos documentos que comprovem as informações prestadas.

3.8. O candidato não poderá alegar desconhecimento das normas e condições fixadas neste Edital, para as quais a inscrição implicará em conhecimento e tácita aceitação. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros do seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição e na anexação dos documentos exigidos.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CANDIDATO

Atuar como professor na sua área específica;

4.0. Realizar um trabalho dinâmico, promovendo a participação dos alunos em sua atividade específica, integrando-as às atividades curriculares da escola;

4.1. Realizar o planejamento na unidade escolar;

4.2. Participar de reuniões e cursos de capacitação e formação;

4.3. Seguir as demais atribuições inerentes ao cargo de professor da rede Municipal de Marechal Deodoro, previstas nas legislações vigentes.

5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

5.0. A seleção dos candidatos será realizada pela comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, através da Portaria n° 006/2011, obedecidas às normas e os requisitos exigidos;

5.1. A seleção se constituirá da análise do Curriculum Vitae segundo os critérios de pontuação do anexo I deste Edital;

5.2. Em caso de empate entre os candidatos à mesma vaga, considerar-se-ão, para o desempate, os seguintes critérios por ordem de prioridade:

a) Idade, privilegiando-se o candidato mais idoso;

b) Maior tempo de experiência na área pretendida;

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

b) Cursou ou está cursando licenciatura na área pretendida;

c) Casado.

6. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

6.1. O resultado do processo de seleção será divulgado a partir do dia 29 de março de 2011, através da relação nominal dos candidatos selecionados publicada no Diário Oficial do Estado e afixada nos quadros de aviso da Prefeitura de Marechal Deodoro e da Secretaria Municipal de Educação.

7. DA JORNADA DE TRABALHO E DO SALÁRIO

7.1. O contrato do Professor-Monitor terá uma carga horária de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino;

7.2. O contrato do Professor-Monitor terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei Municipal nº 892/2006;

7.3. O salário do Professor-Monitor será de R$ 888,00 (oitocentos e oitenta e oito reais) para nível superior e de R$ 740,00 (setecentos e quarenta reais) para nível médio, sendo, observada respectivamente a jornada de trabalho correspondente a 20 h e 25 h.

8. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS

8.1. O candidato selecionado será contratado, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando a carência existente;

8.2. A prestação de serviços dos candidatos poderá ocorrer em qualquer uma das escolas ou núcleos de educação infantil que integram a rede municipal de ensino de Marechal Deodoro, sendo a escolha da escola realizada pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a sua conveniência, dentro das carências existentes.

8.3. A admissão do candidato classificado dar-se-á através de contratação temporária de excepcional interesse público, conforme determina a Lei Municipal nº 892/2006;

8.4. A aprovação do candidato não assegurará o direito à sua contratação automática, e sim, sua inclusão no cadastro reserva, o que representa a possibilidade de uma posterior contratação;

8.5. O aprovado será convocado e encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a necessidade da mesma, para as unidades escolares, a fim de suprir as carências existentes; desde que na área de atuação onde foi selecionado.

8.6. O candidato poderá suprir carência em mais de uma unidade escolar; ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

8.7. No período de vigência do contrato não será concedido remanejamento do Contratado, exceto por necessidade da Instituição;

8.8. O Contrato a ser firmado poderá ser rescindido, a qualquer tempo, caso a Secretaria Municipal de Educação encaminhe professor do Quadro Efetivo, para ocupar a vaga temporariamente preenchida pelo professor monitor que for aprovado através da presente seleção;

8.9. Caso seja convocado para contratação, não será facultado ao candidato selecionado postergar o início de suas atividades.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados por escrito à Secretaria Municipal de Educação de Marechal Deodoro, que deverão ser recebidos no Setor de Protocolo, na sede da Prefeitura de Marechal Deodoro, no horário das 8h às 14h, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à divulgação do resultado da prova de títulos.

9.2. Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerados para tanto a data do protocolo de entrega no setor competente, devidamente explicado no item 7.1 deste edital.

9.3. A comissão organizadora do Processo de Seleção para formação do Quadro de Reserva Técnica para Professor-Monitor da Rede Municipal de Ensino, conforme a Portaria nº 006/2011 será responsável pelo julgamento do(s) recurso(s) interposto(s);

9.4. O julgamento dos recursos apresentados, bem como a homologação do concurso, serão publicados em Diário Oficial até o dia 05 de abril de 2010.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas nas instruções especificas contidas neste edital e nas leis que regem a administração municipal;

10.2. As ocorrências não previstas por este Edital serão resolvidas pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Marechal Deodoro-AL em 14 de março de 2011.

FLÁVIA CÉLIA DOS SANTOS SOUZA

Secretária Municipal de Educação ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO Secretaria Municipal de Educação

ANEXO I

TABELA DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS

1. GRUPO I.

TÍTULOS ACADÊMICOS

Para fins de pontuação, será considerado apenas um dos títulos abaixo: ATIVIDADES PONTOS

Diploma ou Certidão de Doutor ou Livre Docência 40

Diploma ou Certidão de Mestre 30

Certificado de Especialização 20

Diploma do Curso de Licenciatura 15

Diploma do Curso de Bacharelado 10

Declaração de, pelo menos 50%, do Curso de Licenciatura ou Bacharelado 05.