Robinho entrou com ação na Justiça, na 5ª Vara Cível de Santos, para romper contrato com a Nike. A companhia o patrocina desde 2002 e veste a seleção brasileira desde 1996. Uma ação já foi movida na Holanda e a empresa ganhou em primeira estância. O Tribunal Judicial de Amsterdã decidiu que o atleta deve cumprir o contrato até 2014. Além disso, tem que pagar uma multa de 300 mil euros (cerca de R$ 700 mil) por dia caso ele não use os produtos da marca.

O jogador alega que o seu contrato terminou em dezembro de 2010. Mas a companhia diz que o documento prevê renovação automática até 30 de novembro de 2014. Robinho recorreu e acionou também a Justiça brasileira.

Nos documentos do caso na Justiça holandesa, o jogador diz que a empresa fez contratos diferentes em inglês e português, com o objetivo de enganá-lo. A Nike responde e diz que o atleta leu as duas versões do contrato antes de assiná-lo. Na ação, a defesa solicita que a Justiça tenha o contrato como encerrado e ainda cobre uma indenização. Mas também sugere a alternativa de fixar "uma cláusula penal justa" para quebrar o vínculo, caso este seja considerado válido.

Se houver um rompimento unilateral ou o atacante assinar com outra empresa, o contrato pede uma indenização de no mínimo um valor três vezes maior de tudo que Robinho recebeu durante o patrocínio. Para ele é algo “impagável”. A Nike disse que se pronunciará sobre o assunto após decisão da justiça brasileira.