O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou trancar ação penal contra o deputado distrital Patrício (PT), atual presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O parlamentar respondia, desde 2007, por incitamento à indisciplina, lesão corporal leve consumada e tentada, ameaça e dano qualificado. Os crimes teriam ocorrido durante manifestação na época em que era cabo da Polícia Militar do Distrito Federal. A ação tramitou na Auditoria Militar do DF e, após sua eleição, no Conselho Especial do Tribunal de Justiça (TJ) do Distrito Federal e Territórios.

A defesa de Patrício questionava a razão do deputado não ser beneficiado com a Lei 12.191/10, que anistiou policiais e bombeiros punidos por participar de protestos por melhorias de salários e condições de trabalho. O relator no TJ-DF entendeu que a ação por dano qualificado não poderia ser anistiada pela lei. Os advogados alegaram que tal delito é desdobramento de atos contínuos realizados durante o movimento de reivindicação.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, todas as condutas ocorreram num só contexto, e enquadrou o crime de dano também deve ser anistiado. Além disso, outro denunciado, cujo julgamento se manteve na Auditoria Militar, pelos mesmos fatos, já havia sido foi beneficiado com a Lei da Anistia. Assim, os demais ministros da 5ª Turma seguiram o voto do relator, determinando o trancamento da ação penal.

Entenda o caso
A assembleia da categoria aconteceu em 2001 e contou com aproximadamente 1,5 mil policiais e bombeiros militares. O cabo e mais dois policiais foram denunciados por incitar os manifestantes presentes à indisciplina e à prática dos crimes militares de motim, insubordinação e perturbação de serviço ou meio de comunicação, instigando-os a radicalizarem, invadindo quartéis e a usarem armas contra os policiais e bombeiros militares que não aderissem ao movimento.