Ao negar, durante o dia de ontem, o recurso de um prefeito do Piauí, que teve seu mandato cassado depois que a Justiça Eleitoral entendeu que ele exerce o seu quarto mandato, sendo dois por uma cidade e dois por outro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto se tornou o sexto daquela Casa a ter o mesmo entendimento.

A manobra que permite aos prefeitos mudar seu domicílio eleitoral e concorrerem a um terceiro mandato foi bastante utilizada em todo o Brasil e especificamente aqui em Alagoas, quando o ex-prefeito de Matriz de Camaragibe, Cicero Cavalcante foi candidato e assumiu o mesmo cargo em São Luis do Quitunde.

A confusão formada pela falta de entendimento da Justiça Eleitoral fez com que em várias cidades, como no caso das alagoanas, os prefeitos entrassem e saíssem do cargo de acordo com liminares e “entendimentos” diversos por partes dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada Estado.

A manobra do prefeito itinerante é antiga, mas somente a partir de dezembro de 2008 começou a ser punida pela Justiça Eleitoral. Mesmo com este risco alguns candidatos se preparavam para tentar a mesma estratégia, assumindo o mandato e tendo um “vice” como garantia.

A questão deve ser ainda debatida pelo plenário do STF, pois a Constituição não é clara ao negar o terceiro mandato consecutivo, mas o posicionamento de Ayres Brito e de outros como Gilmar Mendes, do presidente Cezar Peluso deixa claro que para 2012 a farra acabou.