Alguns professores da Universidade Federal de Alagoas (Ufal) acabaram se afastando das atividades por conta da carreira política, como Régis Cavalcante, presidente do PPS e a vereadora Heloísa Helena (Psol), Arnobio Cavalcante e Jorge Dantas entre outros. Mas, como não existe legislação específica, eles não podem ser substituídos e são os outros professores do curso que precisam ministrar as disciplinas, o que pode prejudicar os alunos.

Quando ficou sem mandato Heloísa Helena voltou a dar aula no curso de enfermagem da Ufal, assim como Régis Cavalcante, que voltou recentemente ao cargo de professor, após passar muito tempo afastado das funções no curso de Comunicação Social. Ele foi candidato a prefeito e chegou a disputar a Assembleia Legislativa de Alagoas e a Câmara Federal, além de ter ocupado alguns cargos públicos, como secretário de emprego e renda, no primeiro mandato de Teotônio Vilela.

O regimento da Ufal, por meio da Emenda Constitucional nº 19/98, incluiu novo texto ao art. 38 e dispõe que o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; Investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, tendo o direito de optar pela remuneração. 

Já no caso do mandato para vereador, havendo compatibilidade de horários, devidamente comprovada, o servidor poderá receber as vantagens do cargo de origem mais a remuneração do cargo eletivo. Se não houver a compatibilidade de horários, o mesmo será afastado de seu cargo de origem e poderá optar pela remuneração de um deles.

A chefia do servidor deve assegurar o cumprimento integral da carga horária do cargo efetivo durante o período em que acumula funções. Caso ele não esteja conciliando a carga horária dos cargos, a acumulação deverá ser declarada ilícita, devendo o servidor ser afastado do cargo público, sendo facultado o direito de optar pela remuneração de um dos cargos ocupados (efetivo ou eletivo).

O afastamento para o exercício de mandato eletivo está previsto no art. 38 da Constituição Federal e poderá ser concedido ao servidor público, considerando aquele detentor de cargo público, sujeito ao regime estatutário e provido por concurso público nos moldes do art. 37.

Também existe a possibilidade de licença para atividades políticas, prevista no art. 86, da Lei nº 8.112/90. No entanto, não há remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante à Justiça Eleitoral.

Se o cargo eletivo for exercido na localidade onde desempenha funções de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, será afastado, a partir do dia imediato do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

A pró-reitora de gestão de pessoas, Silvia Cardeal explicou que o professor eleito para mandato eletivo pode ficar afastado durante o período em que ocupar o cargo. Já em casos de exercer alguma outra função, como secretário de estado ficará afastado por dois anos, sendo possível prorrogação pelo mesmo período.

“Presidentes de partidos não têm esses direitos e não se enquadram no que diz nosso regimento. A universidade é muita rica na disponibilização de quadros funcionais técnicos para atuar no campo político. Feliz da instituição que tem professores inseridos nesse meio, porque aqui é um ambiente de conhecimento”, afirmou.

Silvia explicou que prejuízos à instituição dependem da forma como cada um encara a situação. Ela adiantou que uma medida provisória deverá regulamentar a substituição de professores, já que ainda não é possível fazer isso, destacando que os demais docentes do curso devem dar conta das atividades.

“A universidade é um espaço amplo de saber. Há aqueles que acham que não é interessante ocupar mandato eletivo, mas acho possível agregar excelência técnica de áreas do conhecimento à vida política. É uma dimensão muito ampla e existe legislação para amparar. Os docentes devem assumir a disciplinas ministradas pelo que está afastado. A autorização tem que partir do coletivo do curso e não da reitora”, ressaltou.

Reclamações

Um estudante do curso de Comunicação, que preferiu não se identificar, contou que quando houve a eleição para o Colegiado havia duas chapas e como o voto dos professores tem mais peso que o dos estudantes, Régis Cavalcante acabou votando, mesmo afastado. Houve muita reclamação e a eleição foi anulada.

“O Régis foi votar apoiando a chapa da Ana Paula Saldanha, que ganhou, mas alunos e professores entraram com recurso. Teve outra eleição e a chapa do Ronaldo Bispo ganhou”, destacou.

A estudante de arquitetura, Fernanda Martins acha que o afastamento de professores para o exercício de mandatos eletivos prejudica muito os alunos.

“Os professores que ficam têm que dar conta das atividades dos que saem pra ser políticos e acabam não se dedicando e nem ganhando em dobro, fazendo um trabalho ‘meia boca’. Se eu for fazer outro trabalho eu continuo recebendo o que ganhava antes e por que eles recebem a mais?O salário de político já é bem alto”, afirmou.