A ação apresentada nesta terça-feira (1º) no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular a regra de que os próximos aumentos do salário mínimo sejam definidos por decreto, além de contrapor governo e oposição, divide também o mundo jurídico. Enquanto alguns advogados afirmam que a regra vai contra a Constituição, outros especialistas dizem que não há nada de errado.
 

A discussão surgiu no Congresso durante a discussão da lei, sancionada nesta semana pela Presidência. A regra define a política de valorização do piso e determina que o reajuste seja feito por meio de decreto presidencial, sem prévia discussão no Legislativo.
Os oposicionistas reclamam que isso fere o artigo 7º da Constituição, que expressamente usa o termo “lei” para definir a norma que reajusta o mínimo.

O advogado Renato Galuppo, que elaborou o texto da ação movida pela oposição, reitera que a Constituição é clara ao definir que o valor será definido por lei e não decreto, o que obriga a discussão no Congresso.

- A Constituição anterior [feita em 1967] previa a possibilidade de fixação por decreto. A Constituição de 1988 mudou isso para lei. Quisesse o legislador constituinte que se mantivesse a mesma sistemática, não havia por que mudar a redação do dispositivo.

Na semana passada, a AGU (Advocacia-Geral da União), que defende os interesses do governo na Justiça divulgou parecer com visão oposta. O órgão concorda que o reajuste do mínimo deve ser feito por lei, devidamente aprovada pelo Congresso. Mas diz que isso já foi feito, exatamente pela lei que acaba de ser validada.
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O texto diz exatamente como será o reajuste até 2015: o índice será a soma da taxa de inflação do ano anterior e a da variação do PIB (Produto Interno Bruto), que representa o crescimento econômico do país. O decreto, portanto, na visão da AGU, seria simplesmente um desdobramento, uma formalização do reajuste já acertado anteriormente em lei.

“O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão [...]É que a lei já determina os critérios que serão eventualmente utilizados, no que se refere aos cálculos que deverão ser feitos”, diz o documento, assinado pelo consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy.

Discussão

No debate travado entre congressistas, inflamava os discursos da oposição a crítica à “usurpação” de poder do Executivo sobre o Legislativo, ao tirar de deputados e senadores autoridade para mudar o valor.

Galuppo argumenta que, caso o Legislativo quisesse dar ao Executivo a prerrogativa de definir sozinho o valor do piso, haveria outro tipo de norma para isso: a lei delegada.

- O que se pretende com isso: excluir o Poder Legislativo da fixação do valor. Até permitiria se fosse uma lei delegada, quando o Poder Legislativo delega ao Poder Executivo competência para legislar sobre uma matéria específica, mas não foi o caso.

O consultor do Senado José Pinto da Mota Filho, especializado em trabalho e previdência, discorda. Ele diz que, se quiser, qualquer senador ou deputado pode propor outro valor diferente, que até mesmo ignore as regras já definidas para reajuste.

- Nada impede nenhum parlamentar da oposição de apresentar hoje mesmo um projeto de lei alterando para o valor que ele entender adequado. Até mesmo um projeto de lei de iniciativa popular, as centrais sindicais, os aposentados, podem apresentar.

Neste caso, a nova lei acabaria invalidando a anterior. Na prática, seria essa a outra alternativa para evitar a fixação do mínimo por decreto. Mas, no Congresso, a mudança seria mais difícil, já que a oposição não tem maioria para vencer o governo. No Supremo, a expectativa é que a questão seja definida depois do Carnaval.