A corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Eliana Calmon Alves, determinou o arquivamento de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB/AL) contra juízes da 17ª Vara Criminal da Capital. A decisão foi proferida no dia 12 de fevereiro.

 

A ministra entendeu não haver indícios capazes de instaurar qualquer procedimento correicional contra os magistrados da Vara Criminal. Na decisão, Eliana Calmon ainda constatou que os requerimentos da OAB/AL não mereciam prosperar por falta de elementos probatórios suficientes.

 

Reclamação

A OAB/AL entrou com uma reclamação disciplinar contra os juízes da 17ª Vara, Maurício César Brêda, Geraldo Cavalcante Amorim, Antônio Emanuel Dória, Rodolfo Osório Gatto Herman e Ana Raquel da Silva Gama, além dos desembargadores Elisabeth Carvalho Nascimento e José Carlos Malta Marques, que na época eram presidente e corregedor do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), respectivamente.

 

A Ordem alegava falta de competência da 17ª Vara para agir de forma colegiada e que a unidade jurisdicional utilizava do abuso de poder e de autoridade contra membros da advocacia. Além disso, afirmou existir corporativismo por parte do corregedor e da presidente do TJ.


A corregedora do CNJ rejeitou a reclamação e ainda destacou que não existem providências a serem tomadas contra os magistrados apontados.