Diante da decisão do desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) concedendo a posse provisória ao município de Limoeiro de Anadia do ginásio de esportes da cidade, publicada no Diário da Justiça no último dia 10, o deputado estadual Antônio Albuquerque conseguiu a reconsideração da transferência de propriedade.

No agravo de instrumento foi alegada a falta de documentos essenciais para a análise do recurso, além da nulidade do feito pela não formação de litisconsórcio (pluralidade de nos processos judiciários) passivo necessário, não cabendo a interposição da ação popular bem como a expiração do prazo legal para prescrição.

A transferência da posse do ginásio para o município foi concedida incialmente com base na afirmação do prefeito James Marlan Ferreira de que o bem público, doado a Albuquerque pela Lei Municipal nº12/99 e destinado ao lazer de crianças e adolescentes, estaria sofrendo desvio de finalidade, por ser mantido fechado.

No entanto, o pedido feito pelo deputado alega que a doação do terreno teria acontecido de forma legal e ainda, que a finalidade do ato administrativo foi devidamente cumprida através da construção do ginásio, sendo comprovada por meio de declarações de populares vizinhos, além de fotos de eventos no local, ente eles casamentos coletivos e torneios de futebol.

Na reconsideração da decisão o desembargador Eduardo José de Andrade afirmou que através de uma análise detalhada dos autos observou que na realidade não mais restou consubstanciado a referido desvio de finalidade, uma vez que o agravado {Albuquerque] juntou farta documentação comprovando que o ginásio vem sendo utilizado por alunos da escola do município e populares.

Eduardo José de Andrade exerceu o juízo de retratação no presente feito, indeferindo o pedido de concessão do efeito suspensivo ao recurso.