O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a anulação da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que adiou a posse da nova diretoria do tribunal, marcada para 2 de março. Ele foi eleito para ocupar a presidência do tribunal até 2012. O relator do caso é o ministro Antonio Dias Toffoli.
Na última quarta-feira, o conselheiro Jorge Hélio Chaves concedeu liminar que suspendia a posse por entender que poderia haver ilegalidade no exercício da presidência por Dalazen. Em dezembro passado, o ministro foi eleito novo presidente do TST após passar dois anos na corregedoria e dois anos na vice-presidência do tribunal. Entretanto, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) determina que não é possível que um magistrado fique na direção de um tribunal por mais de quatro anos.
Ao suspender a posse até que o caso seja analisado em definitivo pelo plenário do CNJ, Jorge Hélio destacou que o STF e o próprio CNJ têm precedentes que impedem magistrados de exercer mais de dois mandatos em cargo de direção. A exceção ocorre quando nenhum outro ministro quer o cargo. Isso não ocorreu no TST no ano passado, uma vez que outros ministros se candidataram à presidência. Com a decisão de Jorge Hélio, os atuais dirigentes ficam no cargo até o desfecho do caso.
No mandado de segurança, a defesa de Dalazen afirmou que a regra do Regimento Interno do TST considerava que as férias estariam excluídas para efeito da contagem de tempo de ocupação do cargo. Para a defesa do ministro, tal atitude "constituía uma evidente sinalização da Corte de que, em nome do consenso e da continuidade administrativa, legitimava a eleição sucessiva para o cargo de presidente, mesmo em caso de exercício anterior dos cargos de corregedor-geral e de vice-presidente".